É comum ouvir reclamações de clientes de academias de ginástica sobre
furtos de objetos pessoais nesses estabelecimentos, mas a maioria ainda
não sabe como agir quando isso acontece. Para especialistas, a academia é
responsável por ressarcir o consumidor e registrar o caso na delegacia
mais próxima.
Advogada especializada na área empresarial, Daniela
Rondinelli Capani explica que esse tipo de crime é analisado tanto na
esfera criminal, quanto na civil. “Na primeira, o papel desses
estabelecimentos se restringe a fazer um acompanhamento junto à polícia.
Já na esfera civil, entendemos que a academia pode responder pelos
danos materiais causados ao cliente, sim”, afirma.
Para
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste (Associação
Brasileira de Defesa do Consumidor), em caso de furto dentro da
academia, a empresa deve fazer um boletim de ocorrência e o consumidor
pode exigir, além do ressarcimento, uma indenização por danos morais.
“É
importante que esses estabelecimentos entendam sua responsabilidade
como prestadores de serviço. Eles são responsáveis por prover a
segurança dos clientes e de seus pertences, enquanto esses estiverem
dentro do espaço da empresa”, defende.
Segundo
ela, antes de fechar contrato com a academia, é importante avaliar se o
estabelecimento tem câmeras de segurança e armários, entre outras
formas de prevenir furtos.
Diretor
jurídico do Procon RJ, Carlos Eduardo Amorim afirma que caso a empresa
se negue a reembolsar o cliente, este pode entrar em contato com o
órgão, que tomará as devidas providências.
CÂMERAS
Cliente
de uma rede de academias, Elisabeth Barbosa teve recentemente seu
celular roubado dentro do estabelecimento onde faz aulas. “Deixei meu
celular em cima do aparelho e sumiu. O local tem câmeras de segurança,
mas a gerente disse que as imagens são inconclusivas e que não terei meu
celular de volta”, disse ela, indignada.
DIREITO DO CLIENTE
De
acordo com Carlos Eduardo Amorim, a academia deve disponibilizar as
imagens das câmeras de segurança, caso haja necessidade de comprovar
algum crime. “O consumidor tem o direito a acessar essas imagens”,
garante o diretor jurídico do Procon RJ.
RESSARCIMENTO
Segundo
Maria Inês, caso a academia se negue a ressarcir o valor dos itens
roubados, o cliente pode entrar na Justiça para pedir o reembolso, além
de danos morais. “A empresa tem que se prevenir contra esse tipo de
situação”, afirma.
Fonte: O Dia Online
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