Atualmente, o trabalhador que falta ao emprego por causa de greves de transporte público pode ter o dia de trabalho descontado. Mas um projeto de lei do senador Jorge Viana (PT-AC) quer impedir o desconto, em caso de paralisação total do transporte até o local de trabalho. O objetivo do PLS 210/2014 é evitar que os trabalhadores sejam prejudicados pelas frequentes greves no transporte público.
Segundo o texto, a vedação ao desconto na folha não se aplicará quando o empregador oferecer meio de transporte alternativo que possibilite ao empregado chegar ao trabalho. A regra também não valerá para empregados que habitualmente se desloquem com transporte particular.
Para que a proibição do desconto seja aplicada, é preciso que a paralisação tenha “caráter evidente e manifesto”, ou seja, de conhecimento público, com divulgação por meios de comunicação.
Segundo o senador Jorge Viana, o desconto na folha numa situação que não há culpa do trabalhador vai contra o valor social do trabalho, previsto na Constituição. “Não dando o trabalhador causa à ausência de seu posto de trabalho, não se afigura justo que as faltas sejam descontadas de seu salário”, justificou. O texto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.
Fonte: Extra - online
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