Trabalhadores
domésticos terão direito a pagamento em dobro durante os feriados
municipais, estaduais ou nacionais, durante a Copa do Mundo. Em São
Paulo, a estreia da seleção no Itaquerão será feriado municipal. No Rio,
a Prefeitura fixou os dias 18 e 25, quando jogam no Maracanã Espanha e
Chile e Equador e França, respectivamente, como feriados a partir do
meio-dia. A partir desse horário, o empregado deve receber em dobro,
como se fosse domingo ou feriado.
—
O feriado do doméstico não vai ser diferente daquele de qualquer outro
empregado — afirma Marcus Brumano, do Demarest Advogados.
— Ele pode parar de trabalhar nesse horário. Se o empregador quiser que ele trabalhe depois terá de pagar em dobro.
— Ele pode parar de trabalhar nesse horário. Se o empregador quiser que ele trabalhe depois terá de pagar em dobro.
Se
o empregado dormir na casa do patrão, a jornada só fica configurada se
ele for acionado. Em dias de jogos do Brasil, mas que não sejam
feriados, a interrupção do trabalho depende do patrão. Se a saída do
funcionário tiver sido antecipada, é possível negociar a compensação de
horas em outro dia, desde que na mesma semana.
Especialistas
recomendam que patrões e empregados preencham o livro de ponto, com
especificações sobre a Copa, como meio de evitar contestações futuras.
Segundo
Mario Avelino, da ONG Doméstica Legal, outro feriado, o do dia 4 de
julho no Rio, pelas oitavas de final, podem ser compensados em outro
dia, desde que haja acordo entre as partes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário