Os contribuintes brasileiros que moram fora do país por mais de 12
meses não precisam fazer a Declaração de Imposto de Renda, desde que
tenham feito a Declaração de Saída Definitiva do país. Se tiverem
investimentos no Brasil, embora não tenham que declarar, deverão
notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não
residente no país. As informações são do consultor do Jurídico Certo
André Pereira.
O prazo de entrega da declaração começou no dia 2 de março e vai até 28 de abril.
Confira abaixo entrevista com o consultor André Pereira:
Quais
são as regras para quem mora fora do país em relação à Declaração do
Imposto de Renda? É obrigatória a apresentação da declaração nesse caso?
Um
contribuinte que mora fora do Brasil não precisa declarar o Imposto de
Renda, desde que tenha apresentado a Declaração de Saída Definitiva do
país, no caso de ficar fora do Brasil por mais de 12 meses.
Entretanto,
se ele tem investimentos no Brasil, embora não tenha que declarar,
deverá notificar as instituições financeiras sobre sua condição de não
residente no país. Para isso é preciso que tenha feito o encerramento
fiscal, ou seja, a entrega da Comunicação e Declaração de Saída
Definitiva.
Caso o contribuinte permaneça fora do Brasil por
menos de um ano, não deverá apresentar o processo de encerramento fiscal
e, durante esse período, todo o rendimento que tiver deve ser tributado
no Brasil, através do cálculo e recolhimento do carnê leão.
Dependendo
do país da fonte pagadora, os eventuais impostos federais pagos ou
retidos no país de origem podem ser compensados com os impostos devidos
no Brasil sobre esses mesmos rendimentos.
O Brasil mantém acordos
internacionais e reciprocidade de tratamento fiscal com vários países
para evitar a dupla tributação do Imposto de Renda. Havendo esse acordo,
o imposto pago poderá ser compensado com o imposto devido em nosso
país.
Há tributação do Imposto de Renda quando se mora fora do país?
Aqui
no Brasil, o contribuinte só vai pagar Imposto de Renda se estiver na
condição de residente temporário no exterior, como explicado na resposta
anterior. Se estiver vivendo definitivamente no exterior, não precisará
declarar Imposto de Renda ou fazer o pagamento.
Evidentemente, estando como residente no exterior, deverá o contribuinte se submeter às regras do país em que estiver vivendo.
Quem
saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva deve fazer a
Declaração de Imposto de Renda? Quem deve entregar a Declaração de
Saída Definitiva?
A Receita Federal estabelece em suas regras que o contribuinte que
saiu do país sem entregar a Declaração de Saída Definitiva continua
sendo considerado contribuinte, havendo a necessidade de entregar a
Declaração de Imposto de Renda e fazer o cálculo e recolhimento do carnê
leão.
Os rendimentos auferidos no exterior estarão sujeitos à
tributação pela Receita Federal, no caso de não entrega da Declaração de
Saída Definitiva. Se o contribuinte retornar ao país e não tiver
cumprido com suas obrigações legais, estará sujeito às penalidades da
lei.
A Declaração de Saída Definitiva deve ser entregue por quem
vai permanecer fora do Brasil por mais de um ano. Para períodos menores
de um ano, vale o que informamos na resposta número 2.
Quem
saiu do país, mas tem algum rendimento no Brasil, como aluguel ou
recebe pensão ou aposentadoria, tem que fazer a Declaração de Imposto de
Renda?
Ao fixar residência em outro país e apresentar o
processo de encerramento fiscal, o contribuinte deve informar todas as
fontes pagadoras sobre sua futura condição de não residente fiscal.
Assim, as fontes pagadoras irão alterar os cadastros e registros na base
de dados para recolhimento de Imposto de Renda que, caso existam, devem
ser recolhidos com código específico de não residente.
Dessa
maneira, a Receita Federal irá reconhecer que o contribuinte não é um
residente fiscal, não havendo a solicitação da declaração. Essa condição
é devida para aluguéis ou rendimentos de investimentos, por exemplo.
Com
relação a rendimentos isentos, dependendo do país em que o contribuinte
esteja residindo, pode ser que a condição de isenção deixe de existir.
No
caso de aposentados ou pensionistas, desde que o contribuinte tenha
entregue a declaração de encerramento fiscal, não é obrigado a
apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
E quanto ao estrangeiro que mora no Brasil, precisa declarar?
Um
estrangeiro residente no Brasil há mais de 183 dias, com visto
temporário e mesmo sem vínculo empregatício, precisa declarar Imposto de
Renda.
O mesmo acontece para estrangeiros com visto permanente
ou temporário de trabalho, desde a data em que foi oficializada sua
entrada no Brasil.
Estrangeiros recém-chegados devem cumprir
também com as exigências da Receita Federal, como, por exemplo, com
relação a bens e direitos possuídos antes de sua chegada, que devem ser
informados na declaração, e os rendimentos recebidos antes da chegada,
embora não sejam tributados aqui, também devem ser declarados.
É
necessário converter para reais os valores dos bens adquiridos ou
vendidos no exterior em moeda estrangeira, usando a cotação do dólar,
transformando depois em reais.
Comprovantes de rendimentos de estrangeiros devem ser apresentados em português, com tradução juramentada.
Para estrangeiros residentes no Brasil, a regra de isenção é a mesma que para os brasileiros.
Fonte: EBC
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