Publicada no Diário Oficial da União de hoje (5) a lei que
estabelece garantias e direitos de crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência. A nova lei foi assinada ontem (4) pelo
presidente Michel Temer, durante o 9º Global Child Forum on South
America, em São Paulo.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
A Lei 13.431, de 2017, prevê que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios desenvolvam políticas integradas e coordenadas visando a garantir os direitos humanos da criança e do adolescente “no âmbito das relações domésticas, familiares e sociais”, de forma a resguardá-los “de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, abuso, crueldade e opressão”.
O
projeto estabelece que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de
conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da
violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos seus
direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de
serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da
internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.
De
autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e mais dez parlamentares, a
lei cria o depoimento especial que assegura à criança e ao adolescente
vítimas de violência o direito de serem ouvidos em local apropriado e
acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua
privacidade.
Esses jovens não terão contato, nem mesmo visual,
com o acusado. As vítimas passam a ser acompanhados por profissionais
especializados em saúde, assistência social e segurança pública. Além
disso, será criado um serviço de atendimento para denúncias de abuso e
de exploração sexual.
A nova legislação descreve diferentes
formas de violência, como física, psicológica, sexual e institucional –
essa última entendida como a praticada por instituições públicas ou
conveniadas. Além de apresentar direitos e garantias de crianças e
adolescentes, o texto sugere procedimentos a serem seguidos pelos entes
da União e da Justiça para ações nas áreas de saúde, assistência social e
segurança pública.
O texto diz ainda como serão feitos o
atendimento e o encaminhamento das denúncias e detalha os procedimentos
de escuta especializada e de depoimentos de crianças e adolescentes,
durante as investigações de casos envolvendo violência. De acordo com o
texto sancionado, a violação do sigilo processual sem autorização poderá
resultar em pena de um ano e quatro meses de reclusão, além do
pagamento de multa.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário