Quase 8 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Leão em 32
dias de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2017.
Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 7.832.321 declarações
foram recebidas até as 17h de hoje (3). O número equivale a 27,7% do
total de 28,3 milhões de documentos esperados.
O prazo de entrega começou em 2 de março e vai até as 23h59 do dia 28 deste mês. O programa gerador da declaração está disponível no site da
Receita Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para
quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano
passado.
Também deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu
rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês
de 2016, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é
obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$
142.798,50; quem pretende compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou
posteriores ou quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou
propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total
superior a R$ 300 mil.
Mudanças
Este ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças.
As principais são a redução da idade mínima, de 14 para 12 anos, na
apresentação do CPF de dependentes, e a incorporação do Receitanet,
programa usado para transmitir a declaração, ao programa gerador do
documento.
Restituição
A Receita Federal
pagará a restituição do IRPF em sete lotes, entre junho e dezembro deste
ano. O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho
e o terceiro em 15 de agosto. O quarto, quinto e sexto lotes serão
pagos, respectivamente, em 15 de setembro, 16 de outubro e 16 de
novembro. O sétimo e último lote está previsto para ser pago em
dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a
agência e a conta bancária na qual deseja receber a restituição, caso
tenha direito. Idosos, pessoas com deficiência física, mental ou doença
grave têm prioridade para receber a restituição.
Fonte: Agência Brasil
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