O Dia dos Pais será comemorado no dia 11 de agosto. Quem quiser presentear o pai com um perfume importado, por exemplo, desembolsará 78,43% do valor deste item somente para o pagamento de tributos. É o que revela um levantamento do IBPT (Instituo Brasileiro de Planejamento Tributário) divulgado nesta terça-feira (30).
Já se a opção for por uma garrafa de vinho, a carga tributária embutida é de 54,73%; o relógio de 53,14%; e o barbeador elétrico, de 48,11% de impostos. Se o presente escolhido for uma moto acima de 250 cilindradas, o tributo corresponde a 64,65% do valor do veículo; no caso de um pacote de TV por assinatura, representa 46,12% do total.
“Além de os preços desses produtos ficarem mais altos nessa época de maior procura, a carga tributária embutida nos presentes fica na média de 40% do preço final. Entre os produtos mais consumidos nesta época, predominam itens importados e eletrônicos, que contêm uma incidência ainda maior de tributos”, afirma a vice-presidente executiva do IBPT, a advogada tributarista Letícia Mary Fernandes do Amaral.
Carga tributária
Veja a lista dos presentes pesquisados:
Presente | Carga tributária |
---|---|
Fonte: IBPT | |
Almoço em restaurante | 32,31% |
Aparelho de Som | 36,80% |
Aparelho de MP3 ou iPod | 49,45% |
Barbeador Elétrico | 48,11% |
Binóculos | 51,71% |
Bola de futebol | 46,49% |
Bolsa de couro | 41,52% |
Bota | 36,17% |
Calça de Couro | 39,80% |
Calça Jeans | 38,53% |
Calculadora eletrônica | 44,75% |
Câmara fotográfica | 44,75% |
Camisa | 34,67% |
Caneta | 47,49% |
Carteira para documentos | 41,52% |
Casaco de couro/moleton | 34,67% |
CD | 37,88% |
Chinelo | 31,09% |
Cinto de couro | 40,62% |
Computador acima de R$ 3 mil | 33,62% |
Computador até R$ 3 mil | 24,30% |
DVD | 44,20% |
Hospedagem em hotel | 29,56% |
Livros | 15,52% |
Moto (acima de 250cc) | 64,65% |
Óculos de Sol | 44,18% |
Pacote de viagem | 29,56% |
Pen drive | 43,30% |
Perfume importado | 78,43% |
Perfume nacional | 69,13% |
Piano | 39,55% |
Porta retrato | 43,47% |
Quadro de parede | 35,97% |
Relógio | 53,14% |
Serviço de TV por assinatura | 46,12% |
Teatro e cinema | 30,25% |
Telefone celular | 33,08% |
Televisor | 44,94% |
Tênis nacional | 44% |
Tênis importado | 58,59% |
Terno | 35,30% |
Vinho | 54,73% |
Legislação
A especialista lembra que devido à lei nº 12.741/12, muitos consumidores já têm a oportunidade de saber a carga tributária embutida no preço final dos produtos e serviços. Em vigor desde o dia 10 de junho de 2013, a lei obriga todas as empresas do País a trazer esta informação nos documentos fiscais ou em local visível ao consumidor.
"Fica de conselho a todos os consumidores que confiram se a informação sobre a carga tributária está constando nos documentos fiscais. Caso não haja a informação, que exijam isso dos lojistas, pois a conscientização tributária é um direito de todos os consumidores e um dever legal para todos os fornecedores de bens e serviços", finaliza.
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