Crimes virtuais são os delitos praticados por meio da Internet que
podem ser enquadrados no Código Penal Brasileiro. Os infratores estão
sujeitos a penas previstas em Lei e devem ser denunciados. São eles:
- Ameaça
- Difamação, injúria e calúnia.
- Discriminação
- Estelionato
- Falsa identidade
- Phishing ( quando informações particulares ou sigilosas, como CPF, senha de acesso são capturadas para depois serem usadas).
- Pirataria
Estes crimes podem levar a punições como pagamento de indenização ou
prisão. As punições para menores de 18 anos são diferentes, podem ser
prestação de serviços à comunidade ou até internação em uma instituição.
Segundo a Serasa, de janeiro a maio de 2013, foram registradas
837.641 tentativas de fraude, número 2,3% superior em relação ao do
mesmo período do ano passado (818.629 registros).
“É comum as pessoas fornecerem seus dados pessoais em cadastros na
Internet sem verificar a idoneidade e a segurança dos sites. Os
golpistas costumam, por exemplo, comprar telefone [com dados falsos]
para ter um endereço e comprovar residência, por meio de correspondência
e, assim, abrir contas em bancos para pegar talões de cheque, pedir
cartões de crédito e fazer empréstimos bancários em nome de outras
pessoas”, destaca em nota a Serasa.
O plenário do Senado aprovou no dia 29 de outubro de 2012 o chamado
Projeto de Crimes Cibernéticos, que tipifica os crimes praticados por
meios eletrônicos e pela internet. A matéria trata de temas como a
invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mails e a
derrubada proposital de sites, entre outros. A Lei entrou em vigor em
02 de Abril de 2013, chamada de Lei Carolina Dieckmann, em referência à
atriz que, em maio de 2012, teve suas fotos íntimas roubadas de seu
computador e divulgadas na internet. (Saiba mais da Lei)
Agora é possível denunciar crimes eletrônicos ao Ministério Público Federal (MPF) através da internet. No site da instituição está disponibilizada uma ferramenta, a DigiDenúncia. Para denunciar um crime cibernético, o cidadão deve acessar o link www.prsp.mpf.gov.br/noticias-prsp/aplicativos/digi-denuncia,preencher o formulário online e optar por manter
o anonimato ou não. O cidadão também pode fazer a denuncia
pessoalmente, hoje em dia já existem delegacias especializadas em crimes
virtuais, veja o endereço das delegacias por Estado [CLIQUE AQUI]
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