De
acordo com a resolução 4.196/13, a contratação do pacote de tarifas
deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta. A
resolução também estabelece três novos pacotes de serviços
padronizados, destacando sempre a necessidade da divulgação nas
dependências das instituições e nos sites (veja aqui os pacotes).
A
transparência na contratação de crédito é tratada pela resolução 4.197
que determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo
do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação. a resolução prevê
ainda que tal documento esteja à parte do contrato e contenha todos os
percentuais de cada item em relação ao valor total do financiamento (veja aqui a resolução).
Na
avaliação da Fundação Procon-SP, a informação clara para oconsumidor é
de fundamental importância, pois hoje os bancos não informam a respeito
da existênciado rol de serviços essenciais, sem custo, oferecendo apenas
os pacotes pagos.
Segundo
o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o anúncio das
novas medidas permitirá ao consumidor gerir melhor sua conta corrente e
inibir os bancos a incluir serviços não contratados nos extratos e
efetivamente estimular a concorrência entre as instituições bancárias.
Em
nota a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que a partir
de segunda-feira os novos pacotes de tarifas oferecidos pelas
principais instituições financeiras estarão disponíveis para consulta no Sistema de Divulgação e Comparação de Tarifas da Federeção (STAR).
Fonte: O Globo - Online
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