Hoje, a série “Procon Responde” fala sobre o Cadastro para Bloqueio
de Ligações de Telemarketing, ferramenta importante para o consumidor
que não quer mais receber ligações com ofertas de produtos e serviços.
Confira as perguntas (e as respostas) mais frequentes de consumidores e
fornecedores.
1. Não quero mais receber ligação telemarketing, o que devo fazer para bloqueá-las?
R.: O consumidor (pessoa física e jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SP. Ou, pessoalmente, nos postos do Poupatempo em que o Procon-SP realiza atendimento (Itaquera, Santo Amaro e Sé).
Lembrando que a qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio e/ou autorizar o contato de determinadas empresas.
2. Quero manter o bloqueio das ligações, porém, quero autorizar o contato de uma empresa específica. O que devo fazer?
R.: A autorização deve ser feita por escrito. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado, que devem colher a autorização dos consumidores que desejam receber suas ligações.
R.: O consumidor (pessoa física e jurídica) que deseja não receber mais ligações telemarketing poderá fazer o cadastro, gratuito, dos números de telefones de sua titularidade, fixo ou celular, no site do Procon-SP. Ou, pessoalmente, nos postos do Poupatempo em que o Procon-SP realiza atendimento (Itaquera, Santo Amaro e Sé).
Lembrando que a qualquer momento o consumidor pode solicitar a exclusão, manter o bloqueio e/ou autorizar o contato de determinadas empresas.
2. Quero manter o bloqueio das ligações, porém, quero autorizar o contato de uma empresa específica. O que devo fazer?
R.: A autorização deve ser feita por escrito. O Procon-SP disponibiliza aos fornecedores um formulário padronizado, que devem colher a autorização dos consumidores que desejam receber suas ligações.
Porém, tome
cuidado! Algumas empresas podem tentar induzir o consumidor a autorizar
as ligações no momento da contratação do serviço ou na venda do produto.
O consumidor que se sentir forçado a assinar a autorização deve
denunciar o fato a um órgão de defesa do consumidor.
3. Fiz meu cadastro, mas continuo recebendo ligações telemarketing. O que devo fazer?
R.: Se após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo ligações telemarketing, com ofertas de produtos e serviços, ele pode registrar a denúncia pelo site do Procon-SP.
4. O cadastro do número também bloqueia as chamadas para doações?
R.: Não. As entidades que utilizam as ligações telemarketing para conseguir doações estão excluídas das regras de Cadastro.
5. E as ligações de cobrança, são bloqueadas?
R.: Não. O Cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas de com ofertas de produtos ou serviços.
6. O bloqueio de telemarketing inclui o envio de mensagens SMS?
R.: Não. O Cadastro serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam este serviço.
Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no SAC da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
7. Consumidores que não residem no Estado de São Paulo podem se cadastrar
R.: Não. A Lei 13.226/2008 e o Decreto 53.921/2008, que regulamentam o Cadastro de Bloqueio de Ligações de Telemarketing aplicam-se somente ao Estado de São Paulo.
8. Como a empresa pode saber quais os telefones que não podem receber as chamadas de telemarketing?
R.: A empresa deve cadastrar-se no site do Procon-SP e clicar no ícone "Sou Fornecedor". Informe a razão social (CNPJ), nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing (terceirizadas). Após o cadastro, o fornecedor receberá uma senha para consulta ou fazer download da lista de telefones. A lista apresenta apenas os números de telefones, pois os demais dados dos consumidores são protegidos por lei.
9. As ligações de outros Estados estão cobertas pelo Cadastro?
R.: Sim. Por isso, fornecedores de fora do Estado de São Paulo também precisam obter a lista de números inscritos no Cadastro.
10. A empresa que descumprir a Lei pode sofrer alguma punição?
R.: Sim. A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado, estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
3. Fiz meu cadastro, mas continuo recebendo ligações telemarketing. O que devo fazer?
R.: Se após 30 dias da inscrição o consumidor continuar recebendo ligações telemarketing, com ofertas de produtos e serviços, ele pode registrar a denúncia pelo site do Procon-SP.
4. O cadastro do número também bloqueia as chamadas para doações?
R.: Não. As entidades que utilizam as ligações telemarketing para conseguir doações estão excluídas das regras de Cadastro.
5. E as ligações de cobrança, são bloqueadas?
R.: Não. O Cadastro foi criado apenas para bloquear ligações telefônicas de com ofertas de produtos ou serviços.
6. O bloqueio de telemarketing inclui o envio de mensagens SMS?
R.: Não. O Cadastro serve apenas para ligações telefônicas realizadas por empresas de telemarketing ou fornecedores que usam este serviço.
Caso as mensagens sejam da operadora de telefonia, o consumidor pode pedir a suspensão do recebimento no SAC da empresa, conforme determina a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
7. Consumidores que não residem no Estado de São Paulo podem se cadastrar
R.: Não. A Lei 13.226/2008 e o Decreto 53.921/2008, que regulamentam o Cadastro de Bloqueio de Ligações de Telemarketing aplicam-se somente ao Estado de São Paulo.
8. Como a empresa pode saber quais os telefones que não podem receber as chamadas de telemarketing?
R.: A empresa deve cadastrar-se no site do Procon-SP e clicar no ícone "Sou Fornecedor". Informe a razão social (CNPJ), nome e qualificação do representante legal e, se houver, a relação das empresas para as quais presta serviços de telemarketing (terceirizadas). Após o cadastro, o fornecedor receberá uma senha para consulta ou fazer download da lista de telefones. A lista apresenta apenas os números de telefones, pois os demais dados dos consumidores são protegidos por lei.
9. As ligações de outros Estados estão cobertas pelo Cadastro?
R.: Sim. Por isso, fornecedores de fora do Estado de São Paulo também precisam obter a lista de números inscritos no Cadastro.
10. A empresa que descumprir a Lei pode sofrer alguma punição?
R.: Sim. A empresa denunciada por ter feito ligação de telemarketing para telefone cadastrado, estará sujeita às punições previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Procon SP
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