O
alto custo dos medicamentos impede que boa parcela da população faça
uso deles. O direito à saúde é interpretado pelo Sistema Único de Saúde
(SUS) na disposição de remédios àqueles que não têm condições de
adquiri-los. No entanto, verifica-se cada vez mais falhas nesse sistema
de auxílio.
Para usufruir dos produtos e serviços ofertados pelo SUS, os pacientes devem seguir alguns passos. De acordo com a advogada Gabriela Cardoso Guerra Ferreira, “além do sistema disponibilizar uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita nos seus postos de saúde, os pacientes passam por exames, consultas, confirmação da doença e verificação dos documentos pessoais. Somente após estas etapas é que o usuário é cadastrado no programa de receptores de medicamento”.
Contudo, muitos dos remédios – que podem custar até R$15 mil reais por mês – não constam nessa lista. Àqueles que não conseguem usufruir do SUS ou que carecem de uma receita não oferecida por ele, cabe recorrer ao poder judiciário.
“O melhor a fazer, nestes casos, é buscar na Justiça o direito de receber o medicamento”, diz a especialista, “baseado na constituição federal, que prevê que todo atendimento de saúde e acesso a medicamentos são direitos fundamentais”.
Muitas vezes acontece de um remédio necessário estar em falta nos postos de saúde locais. “Nestes casos é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita”, lembra Gabriela Guerra.
A cautela na hora de avaliar a carência e urgência médica de cada cidadão que recorre ao sistema é imprescindível. “Inúmeras ações são propostas por dia para pleitear tratamento médico pelo SUS, mas obrigar o sistema público a financiar todo e qualquer pedido de prestação de saúde poderia prejudicar o atendimento médico da parcela da população mais necessitada”, conclui a advogada.
Para usufruir dos produtos e serviços ofertados pelo SUS, os pacientes devem seguir alguns passos. De acordo com a advogada Gabriela Cardoso Guerra Ferreira, “além do sistema disponibilizar uma lista com os remédios fornecidos de forma gratuita nos seus postos de saúde, os pacientes passam por exames, consultas, confirmação da doença e verificação dos documentos pessoais. Somente após estas etapas é que o usuário é cadastrado no programa de receptores de medicamento”.
Contudo, muitos dos remédios – que podem custar até R$15 mil reais por mês – não constam nessa lista. Àqueles que não conseguem usufruir do SUS ou que carecem de uma receita não oferecida por ele, cabe recorrer ao poder judiciário.
“O melhor a fazer, nestes casos, é buscar na Justiça o direito de receber o medicamento”, diz a especialista, “baseado na constituição federal, que prevê que todo atendimento de saúde e acesso a medicamentos são direitos fundamentais”.
Muitas vezes acontece de um remédio necessário estar em falta nos postos de saúde locais. “Nestes casos é válido destacar que União, Estados e Municípios são solidariamente responsáveis por garantir a saúde do cidadão e, caso não tenha o remédio em seu Município, o poder público tem o dever de pleitear a entrega de outra cidade que possua a medicação prescrita”, lembra Gabriela Guerra.
A cautela na hora de avaliar a carência e urgência médica de cada cidadão que recorre ao sistema é imprescindível. “Inúmeras ações são propostas por dia para pleitear tratamento médico pelo SUS, mas obrigar o sistema público a financiar todo e qualquer pedido de prestação de saúde poderia prejudicar o atendimento médico da parcela da população mais necessitada”, conclui a advogada.
Fonte: Uol
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