quarta-feira, 17 de julho de 2013

Vizinho barulhento? Veja quando os ruídos devem ou não ser tolerados

A convivência entre vizinhos quase sempre pode ser tensa, especialmente no que diz respeito ao barulho produzido. O inferno sempre são os outros. Cachorro, crianças, furadeira, música alta podem ser motivos de discórdia em condomínios.

Há limite para o nível de ruído em geral provocado por uma unidade, mesmo durante o dia. Isso é garantido pelo Código Civil: "Art. 1.336. São deveres do condômino: dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes."
Existe também a lei federal nº3.688 de 23 de outubro de 1941 determina, em seu capítulo IV que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.
Mas, afinal, como agir em relação a isso da melhor maneira possível? O especialista em Direito Imobiliário, Daphnis Citti de Lauro diz que é bom evitar o contato direto com o vizinho. Em maio, um empresário matou um casal e se suicidou em Santana do Parnaíba (SP) por causa de reclamações de barulho.
“É melhor o morador pedir para a portaria interfonar e dizer ao outro que está havendo uma queixa. No caso de não ser atendido, o jeito é enviar carta para o síndico e para a administradora”, diz.

O advogado explica que, em caso de não atendimento após a notificação, deve ser aplicada multa, cujo procedimento deverá obedecer rigorosamente o que prevê a convenção de condomínio. “Isto porque, em geral, as pessoas não pagam a multa e a cobrança deverá ser feita judicialmente.”
Ele afirma que a reclamação é válida em qualquer período, e não apenas à noite ou de madrugada. “Existe o horário do silêncio (das 22h às 7h), mas isso não quer dizer que fora desse horário as pessoas podem fazer o barulho que quiserem. Não podem, não”, garante.
Mas, além da falta de conscientização dos moradores, as construtoras também são as causadoras do problema. “Para baratear a obra, elas levantam edifícios sem nenhuma preocupação com a proteção acústica.”
Veja quando o barulho deve ser tolerado ou não:
• Barulho de reorma em unidades, quando feito dentro do horário estabalecido pelo Regulamento Interno, deve ser tolerado, desde de que não se estenda por muito tempo. No caso de obras, o horário padrão, em geral, é das 8h às 17h, mas vale lembrar que isso pode variar de acordo com o Regulamento Interno de cada condomínio, segundo o site Síndico Net;
• O limite para tais medidas é o bom senso. Se o barulho, de qualquer natureza, for permanente e ocorrer por horas a fio incomodando boa parte dos condôminos, podem ser tomadas algumas medidas.
A convenção determina se o condomínio pode ou não aplicar a multa diretamente, antes de qualquer medida;

• Em primeiro lugar, veja se o barulho causado pelo vizinho de cima, do lado ou de baixo de sua unidade não é decorrente da utilização normal do apartamento, segundo dicas do Creci-PR. Provavelmente, você e sua família também estão originando ruídos no mesmo grau de intensidade. Há edifícios com isolamento acústico insuficiente, de baixa qualidade. Ouve-se cada vez que alguém vai ao banheiro, por exemplo. Não há o que fazer.
• Tapetes têm sido utilizados para solucionar ou amenizar  problemas causados por máquinas de costura, saltos altos ou outras fontes que transmitam ruídos do chão do pavimento superior para o teto do andar de baixo.
Fonte: Uol

Um comentário:

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