A espionagem na comunicação do Brasil por parte de órgãos ligados ao governo dos Estados Unidos, como a NSA e a CIA tem dado o que falar e criado uma situação tensa entre os dois países. O escândalo sobre o monitoramento das comunicações privadas de cidadãos e empresas de dentro e de fora do país pelo governo dos EUA veio à tona após o ex-técnico em segurança digital da CIA (agência de inteligência norte-americana), Edward Snowden, revelar a prática. Os dados eram vigiados por meio do Prism, programa de vigilância eletrônica altamente secreto mantido pela NSA. Uma reportagem do jornal O Globo desse domingo revelou que as comunicações do Brasil estavam entre os focos prioritários de monitoramento.
Segundo Antônio Patriota, ministro das Relações Exteriores, o governo brasileiro lançará iniciativas na Organização das Nações Unidas (ONU) pelo estabelecimento de normas claras de comportamento para os países quanto à privacidade das comunicações dos cidadãos e a preservação da soberania dos demais Estados. O Itamaraty pretende ainda pedir à União Internacional de Telecomunicações (UIT), em Genebra, na Suíça, o aperfeiçoamento de regras multilaterais sobre segurança das telecomunicações.
Em relação às notícias relacionadas à violação de sigilo de dados e de comunicações no País, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informa que instaurou procedimento de fiscalização com o objetivo de apurar se empresas de telecomunicações sediadas no Brasil violaram, de alguma forma, o sigilo de dados e de comunicações telefônicas. A Agência trabalhará em cooperação com a Polícia Federal e demais órgãos do governo federal nas investigações referentes ao assunto, no âmbito de suas atribuições.
Direito assegurado desde 1988
O sigilo de dados e de comunicações telefônicas é um direito assegurado na Constituição de 1988, na legislação e na regulamentação da Anatel, sendo que a sua violação é passível de punição nas esferas cível, criminal e administrativa.
Segundo o advogado Tercio Sampaio Ferraz, por meio de seu site, a constituição diz que a inviolabilidade do sigilo de dados é correlata ao direito fundamental à privacidade. Em questão está o direito de o indivíduo excluir do conhecimento de terceiros aquilo que a ele só é pertinente e que diz respeito ao seu modo de ser exclusivo no âmbito de sua vida privada.
Fonte: Uol
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