quinta-feira, 11 de julho de 2013

Tudo sobre o aluguel de imóveis: negocie com segurança

Alugar um imóvel é burocrático, trabalhoso e perigoso para ambas as partes. Alguns cuidados são necessários para prevenir arrependimentos de senhorio e locatário, especialmente no que diz respeito ao contrato. Para evitar imprevistos na hora de entregar o imóvel, o indicado é proceder com responsabilidade desde a leitura do laudo de vistoria até o cumprimento dos direitos e deveres.
A fim de esclarecer alguns aspectos dos tipos de negociação e procedimentos do processo de locação, o diretor de Locações da Guarida Imóveis, Regis Scalari, dá algumas orientações.
Tipos de negociação
Ao escolher o imóvel que se que quer alugar, alguns passos são essenciais. O primeiro deles, segundo Scalari, é compreender a diferença entre fiança, seguro-fiança e caução. “A Lei do Inquilinato está em vigor para proteger tanto o locador quanto o locatário. Porém, as pessoas podem apostar no diálogo para resolver pequenos problemas. Estar ciente de como funciona um aluguel também auxilia as pessoas no processo”, diz.
Atualmente o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador se trata de uma terceira pessoa que se obriga pessoalmente perante o credor. É ele quem será responsabilizado na ausência do pagamento do locatário.
O seguro-fiança é outra opção de garantia, menos procurado, embora esteja em fase de crescimento. Nesse tipo de negócio o contratante é intermediado por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.
Título de Capitalização é quando um valor é depositado pelo locador e pela imobiliária. É feita a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. É possível usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino. O ideal, nesses casos, seja qual for o tipo de garantia que a pessoa escolher, é sempre procurar uma empresa idônea para concretizar o negócio e evitar as surpresas desagradáveis.
Contrato
Apesar do prazo mínimo de 30 meses, as partes, amigavelmente, podem fazer um novo contrato antes de vencido o primitivo. O valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a multa.
Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.
Proprietário e inquilino
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o apartamento ou a casa precisam estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma discrição minuciosa da moradia.
A pessoa que aluga o imóvel também deve seguir algumas regras impostas pela Lei do Inquilinato. Sua obrigação essencial é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e nunca usar um imóvel residencial para fins comerciais e vice-versa.
A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
É obrigação do dono do imóvel cuidar de casos em que houver problemas estruturais no imóvel e que coloque em risco a qualidade de moradia, como infiltrações, problemas na rede elétrica ou hidráulica, no esgoto, telhado, vícios ocultos e imperfeições pré-existentes, por exemplo.
Em contrapartida, o locatário não pode fazer qualquer tipo de alteração, como pintar ou furar paredes, colocar grades ou alarmes, alterar a cor da fachada, trocar um balcões, portas, entre outras mudanças sem antes ter uma autorização por escrito do locador.
Cuidados ao alugar
• Verifique pessoalmente as condições do imóvel
• Realize junto com o proprietário, uma vistoria anotando o estado de conservação do imóvel por meio de termo de vistoria por escrito, evitando problemas futuros
• Faça constar no contrato: valor do aluguel, índice de reajuste, duração da locação, multas por atraso no pagamento, forma e local de pagamento etc.
Fonte: Uol

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