O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta as
seleções para a Administração Pública Federal, foi aprovado no último
dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora
para análise da Câmara dos Deputados. A proposta oferece benefícios aos
candidatos, mas ainda são esperadas mudanças no texto.
Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo Estrella avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um sentimento de segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo mais transparente e o candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas medidas contidas na proposta, porém, preocupam o especialista, como a taxa de inscrição, que deve corresponder a no máximo 3% do valor da remuneração do cargo. “Se o salário for alto, o valor da taxa fica muito elevado. Tem que haver pressão para reverter isso”, afirma.
Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo Estrella avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um sentimento de segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo mais transparente e o candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas medidas contidas na proposta, porém, preocupam o especialista, como a taxa de inscrição, que deve corresponder a no máximo 3% do valor da remuneração do cargo. “Se o salário for alto, o valor da taxa fica muito elevado. Tem que haver pressão para reverter isso”, afirma.
Com mais tempo entre as provas e o edital, os candidatos ganham na
preparação. Para Fernando Machado, diretor do site QConcursos, deveria
fazer parte do projeto a obrigatoriedade de constar no edital a
bibliografia usada nas questões. Ele observa: “Isto facilitaria bastante
a preparação dos candidatos”.
O servidor público
Alberto Carlos Dias, conhecido como Beto Flash entre os candidatos a
concursos, comemora a extensão do tempo entre o lançamento do edital e a
prova, mas afirma que esse intervalo poderia ser ainda maior. “O justo
seria que os editais fossem publicados com o prazo de 120 dias antes dos
exames”, diz. Além disso, ele afirma que a taxa de inscrição deveria
ser fixada em 1% da remuneração inicial do cargo.
“Assim
como muitos, já deixei de fazer um concurso por causa do preço da taxa,
principalmente aqueles que só oferecem cadastro de reserva”, afirma o
candidato.
CONHEÇA AS MUDANÇAS
CADASTRO RESERVA
Segundo
a proposta, deve estar contida no edital a quantidade de cargos a serem
providos. Ou seja, é vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção
exclusiva de cadastro de reserva.
CONVOCADOS
Pelo
texto aprovado, também ficam proibidos novos exames dentro do prazo de
validade do concurso sem que os aprovados em provas anteriores tenham
sido convocados.
TAXA DE INSCRIÇÃO
A
taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da remuneração inicial do
cargo. O valor levará em conta o nível remuneratório, a escolaridade
exigida e o número de fases e de provas.
EDITAL
Ainda
de acordo com o projeto de lei, o edital do concurso deve ser publicado
com antecedência de no mínimo 90 dias até a data da primeira prova.
DEVOLUÇÃO DA TAXA
Nos
casos de adiamento, anulação ou cancelamento do certame, a proposta
garante a devolução do valor da inscrição. Além disso, esse tipo de
acontecimento prevê a responsabilização da organizadora em caso de
quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos.
Fonte: O Dia - Online
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