O consumidor que tem plano de saúde individual vai pagar mais de 2%
acima da inflação com o reajuste anual de 9,04% autorizado pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o que vai pesar no orçamento
familiar. Terá que recalcular seu orçamento e fazer cortes para se
ajustar aos novos valores. Ainda mais para quem tem data base de
reajuste em maio e por três meses terá que pagar a diferença retroativa,
já que a ANS demorou para anunciar o índice de aumento.
De acordo com a PROTESTE Associação de Consumidores, 8,4 milhões de
usuários afetados pelo aumento não têm reajustes salariais nesses
patamares e por outro lado, os médicos, hospitais e laboratórios também
não recebem os valores atualizados.
A PROTESTE cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar. Por outro lado, muitas operadoras deixaram de comercializar os planos individuais. Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste.
Em contrapartida, ANS informou que leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
Das inclusões, as cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluída a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
Entenda como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet.
A PROTESTE cobra a obrigatoriedade de a ANS garantir o interesse público no setor de assistência suplementar à saúde, já que com a precariedade do sistema público de saúde, os planos de saúde tornaram-se item de primeira necessidade no orçamento familiar. Por outro lado, muitas operadoras deixaram de comercializar os planos individuais. Só trabalham com os coletivos, aqueles ofertados para as empresas e seus funcionários, para se livrar do controle da ANS na fixação dos índices de reajuste.
Em contrapartida, ANS informou que leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores.
Das inclusões, as cirurgias por vídeo são o principal destaque, pois são métodos menos invasivos que, em geral, propiciam a recuperação mais rápida do paciente. Entre elas, podemos citar a cirurgia de redução de estômago. Também foi incluída a administração de medicamentos imunobiológicos para o tratamento de doenças crônicas, como a artrite reumatoide e a doença de Crohn.
Entenda como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja de, no máximo, quatro meses.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento: o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no portal da ANS na internet.
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