terça-feira, 2 de julho de 2013

Negociar não deu? A justiça é a saída

Quando se fala em carreira pública, é muito comum mencionar a estabilidade como o principal atrativo. Apesar de a cada ano aumentar o número de interessados no funcionalismo público para trilhar a vida profissional, a opção pode trazer percalços pela complexidade dos estatutos, da carreira, e dos direitos que, muitas vezes não respeitados, se transformam em grandes batalhas na Justiça.
Nos sindicatos, as histórias se repetem e, aos montes, representam números negativos para a imagem do serviço público. Na Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), a lista das cinco grandes ações judiciais (veja coluna ao lado) dos servidores contra os governos chama a atenção pela diversidade.
Josemilton Costa, secretário geral da Condsef, ressalta que as lutas na Justiça são necessárias. Ele explica: “Os servidores públicos hoje são mais atentos ao trabalho e aos deveres do governo para com a carreira. Essa postura é fruto do constante aperfeiçoamento das organizações que conscientizam os servidores sobre a importância de conquistar os direitos, mesmo que seja na Justiça”.
De acordo com André Viz, advogado especialista em direito trabalhista e previdenciário, o embate entre servidor e governo sempre vai existir. “Muitas ações tramitam durante anos e seguem sem quitação. Entretanto, é possível dizer que cerca de 80% das demandas são total ou parcialmente bem sucedidas, sob o ponto de vista do resultado jurídico. No geral, a maior dificuldade é o recebimento de valores de condenação, principalmente na esfera estadual e municipal”, diz.
Principais ações
PERDAS SALARIAIS 
De maneira geral, perdas salariais são associadas a planos econômicos e políticas que concedem reajustes a determinadas classes e a outras não. O caso mais conhecido no país é sobre os 28,86% relativos à isonomia com os militares, que não foi pago em janeiro de 1993. A ação foi proposta pelo Ministério Publico Federal no ano de 1997 e foi julgada apenas em maio do ano passado. Muito embora tenha tido resultado favorável aos militares em 1ª instância, acabou extinta pela ilegitimidade do MPF para propor este tipo de ação. O pessoal Forças Armadas luta pelo pagamento que já foi concedido aos civis, de acordo com o advogado André Viz.
APOSENTADORIA INTEGRAL 
São ações movidas na busca pela totalidade do benefício quando saírem da ativa. Basicamente, a diferença está no tempo de serviço necessário para se aposentar e no cálculo do benefício. Enquanto na integral o tempo mínimo de serviço necessário é de 30 anos para a mulher, 35 para o homem. Na proporcional, o tempo mínimo é de 25 para a mulher e de 30 para o homem. Na justiça, o funcionalimso público busca o direito de ter os vencimentos da aposentadoria calculados com base na remuneração da ativa e não sobre a média, tempo/contribuição que passou a valer após a reforma da previdência de 2003.
ASSÉDIO MORAL 
De acordo com dados da Condsef, crescem a cada dia as ações movidas na Justiça por denúncias de assédio moral nas repartições públicas. Esta conduta é caracterizada quando um servidor, no local de trabalho, é ridicularizado ou constrangido em público. No estado do Rio, por exemplo, a Lei 3921/2002 proíbe o assédio moral nas repartições ou entidades da administração centralizada, autarquias, fundações, além do poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
ARBITRARIEDADE 
Processos administrativos arbitrários no funcionalismo público, na maioria das vezes, de acordo com os sindicatos, são cometidos por chefes e, de maneira geral, em relação aos servidores que participaram de greves ou atos contra a instituição pública. Segundo os estatutos seguidos pelo funcionalismo, quando necessário, os servidores podem ser advertidos de forma verbal, escrita ou até mesmo exonerados do cargo. Caso esses atos sejam cometidos de forma arbitrária, ou seja, sem motivos ou sem aviso prévio, os trabalhadores podem recorrer à Justiça.
APOSENTADORIA ESPECIAL 
A aposentadoria especial é um benefício destinado às pessoas que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, dependendo do tipo de contato com agentes nocivos. Para requerer a aposentadoria especial, o interessado deve comprovar, além do tempo de trabalho, a exposição ao local com condições insalubres. De acordo com a Condsef, os servidores, muitas vezes nesta situação, não conseguem obter o benefício. Isso porque a previdência do funcionalismo público não prevê a contagem do tempo nestas condições para a aposentadoria especial, assim como é feito para profissionais do setor privado.
Fonte: O Dia - Online

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