A
discriminação contra portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana
(HIV) e doentes da Aids agora é crime. É o que define a lei sancionada
pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União
nesta terça-feira (3).
Com
a lei, condutas como recusar ou impedir que o portador do HIV ou doente
da Aids permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de
qualquer curso ou grau - público ou privado - é crime punível com
reclusão de um a quatro anos mais multa.
Doente de Aids e portador de HIV não podem ser demitidos de emprego ou ter matrícula de ensino cancelada
Negar
emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo em razão da sua
condição de portador ou de doente também será caracterizado como crime.
A
lei também determina que divulgar a condição do portador do HIV ou de
doente de Aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade e recusar ou
retardar atendimento de saúde também se caracteriza como crime de
discriminação e é cabível de multa e reclusão. A lei entra em vigor
nesta terça (3).
Fonte: Portal Brasil
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