O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3) a
votação do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10). Foi aprovado o
parecer do relator, deputado Angelo Vanhoni (PT-PR), para o texto do
Senado. A matéria será enviada à sanção presidencial.
O PNE
estipula novas metas para os próximos dez anos, com o objetivo de
melhorar os índices educacionais brasileiros. A principal inovação da
proposta em relação ao plano anterior, cuja execução acabou em 2010, é a
aplicação de um mínimo de recursos públicos equivalentes a 10% do
Produto Interno Bruto (PIB) em educação.
O plano prevê o
alcance dessa meta em duas etapas: um mínimo de 7% do PIB no quinto ano
de vigência da futura lei; e 10% do PIB ao fim do período de dez anos.
Esses
recursos também serão utilizados para financiar a educação infantil em
creches conveniadas; a educação especial; e programas como o de acesso
nacional ao ensino técnico e emprego (Pronatec), o de bolsas em
faculdades privadas (Universidade para Todos – ProUni), o de
financiamento estudantil (Fies) e o de bolsas para estudo no exterior
(Ciência sem Fronteiras).
Conheça as 20 metas do PNE
O texto-base do relator foi aprovado no dia 28 de maio. Nesta terça-feira, os deputados rejeitaram dois destaques apresentados ao texto. Na única votação nominal ocorrida nesta terça, o Plenário manteve no texto, por 269 votos a 118, a contagem dos recursos desses programas nos 10% do PIB que devem ser aplicados.
O texto-base do relator foi aprovado no dia 28 de maio. Nesta terça-feira, os deputados rejeitaram dois destaques apresentados ao texto. Na única votação nominal ocorrida nesta terça, o Plenário manteve no texto, por 269 votos a 118, a contagem dos recursos desses programas nos 10% do PIB que devem ser aplicados.
Para o relator, a aplicação de
verbas públicas em programas em parceria com o setor privado não afeta a
meta de aplicar um mínimo de 10% do PIB no setor público porque o
cálculo foi feito com base no chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ).
“Esses valores são insignificantes se comparados ao que vamos investir
em educação pública em dez anos”, afirmou Angelo Vanhoni.
Complementação de verbas
O Plenário rejeitou também outro destaque, do PMDB, que pretendia retirar do texto a obrigatoriedade de a União complementar recursos insuficientes de estados e municípios para cumprir o CAQ. O próprio autor do destaque, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), desistiu de defender sua proposta.
O Plenário rejeitou também outro destaque, do PMDB, que pretendia retirar do texto a obrigatoriedade de a União complementar recursos insuficientes de estados e municípios para cumprir o CAQ. O próprio autor do destaque, deputado Gastão Vieira (PMDB-MA), desistiu de defender sua proposta.
Segundo Vieira, o CAQ define que, se
uma escola tiver determinados insumos, ela será uma boa escola, mas não
há previsão de recursos para essa finalidade. “Ao contrário do Fundeb,
qualquer estado poderá questionar juridicamente a União para que ela
pague o valor projetado por esse índice [CAQ]”, afirmou. Para Gastão
Vieira, esse conceito precisa ser melhor definido.
De acordo
com o texto, o CAQ e o Custo Aluno Qualidade inicial (CAQi), a ser usado
nos dois primeiros anos, deverão traduzir um conjunto de padrões
mínimos de qualidade do ensino estabelecidos na legislação educacional. A
ideia é que o financiamento seja calculado com base no atendimento
desses padrões.
Recursos
Em relação às principais metas relacionadas no projeto, dados da comissão especial que analisou o PNE indicam que, nos dez anos, os investimentos deverão saltar dos atuais R$ 138,7 bilhões para R$ 228,35 bilhões nas principais áreas.
Em relação às principais metas relacionadas no projeto, dados da comissão especial que analisou o PNE indicam que, nos dez anos, os investimentos deverão saltar dos atuais R$ 138,7 bilhões para R$ 228,35 bilhões nas principais áreas.
Esses
recursos deverão ser direcionados para a ampliação de matrículas e
melhoria da qualidade do ensino em creches; pré-escolas; ensinos
fundamental, médio e superior; educação especial; ensino em tempo
integral; ensino de jovens e adultos; e educação profissional.
Fonte: Agência Câmara
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