sexta-feira, 14 de agosto de 2015

FCA convoca recall

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Nesta sexta-feira (14/08), a FCA convoca os proprietários dos veículos Chrysler 300C, ano/modelo 2006 a 2008, e RAM 2500, ano/modelo 2004 a 2009, ambos com números de chassis não sequencial de 1A4G6E7246Y138422 a 3D7KU28C54G184477, a entrarem em contato com uma concessionária Chrysler e/ou RAM de sua preferência para agendar a substituição do inflador da bolsa do air bag localizado ao lado do motorista. 
No comunicado, a empresa informa ter detectado que, em casos de colisão capaz de acionar o air bag do motorista, o alojamento do inflador do respectivo air bag poderá se romper, provocando a dispersão de fragmentos de metal, podendo causar danos físicos graves ao motorista, bem como aos demais ocupantes do veículo e/ou terceiros. 
Para mais informações, a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 7130 para Chrysler ou 0800 703 7160 para RAM e os sites www.chrysler.com.br ou www.picapesram.com.br
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos. 
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários." 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito. 
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Fonte: Procon-SP

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