Inscrição será feita por site e os usuários que terão a banda larga aferida serão escolhidos por sorteio
A aferição da qualidade da internet fixa e móvel
começará em outubro. Para isso, a Anatel abrirá inscrições para
consumidores que assinam serviços de banda larga se credenciarem e terem
suas redes avaliadas. De acordo com o Ministro das Comunicações, Paulo
Bernardo, a rede de aferição contará com 12 mil usuários. "A metodologia
exige que um grande número de usuários se inscreva", declarou durante
encontro com empresários nesta segunda-feira, em São Paulo.
Segundo ele, a Anatel desistiu de aferir a velocidade da banda larga apenas nos pontos de encontro da rede e decidiu que deveria monitorar na casa do usuário. Para chamar os usuários para o credenciamento, a Anatel deverá fazer uma campanha em jornais, revistas e rádio. Os usuários serão escolhidos por sorteio.
O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), por meio do qual foram estabelecidos padrões de qualidade para o serviço, determinam que a velocidade instantânea de conexão não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
O regulamento também prevê limites mínimos para a velocidade média. O resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora precisa corresponder a 60% do contratado, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
Segundo ele, a Anatel desistiu de aferir a velocidade da banda larga apenas nos pontos de encontro da rede e decidiu que deveria monitorar na casa do usuário. Para chamar os usuários para o credenciamento, a Anatel deverá fazer uma campanha em jornais, revistas e rádio. Os usuários serão escolhidos por sorteio.
O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), por meio do qual foram estabelecidos padrões de qualidade para o serviço, determinam que a velocidade instantânea de conexão não pode ser menor do que 20% da velocidade máxima contratada pelo assinante, tanto para download como para upload, em 95% das medições. A meta de 20 % é válida para os primeiros doze meses, contados a partir da entrada em vigor do Regulamento. Nos doze meses seguintes, será de 30% e, a partir de então, 40%.
O regulamento também prevê limites mínimos para a velocidade média. O resultado da média de todas as medições realizadas no mês na rede da prestadora precisa corresponder a 60% do contratado, nos doze primeiros meses. Nos doze meses seguintes será de 70% e, a partir de então, 80%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário