O consumidor que frequenta bares, danceterias,
restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado com uma regra
adotada pela maioria desses estabelecimentos: a cobrança de multa, em
valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.
Tal
prática, porém, é considerada ilegal e abusiva pelo Código de Defesa do
Consumidor. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir
ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas.
De acordo com o Procon, cabe ao comerciante ter
controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser
responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser
obrigado a pagar valores abusivos”.
Na
prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da
comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da
sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos
valores cobrados indevidamente.
Além
disso, o consumidor deve exigir do fornecedor e emissão de nota fiscal
especificando a que se referem os valores cobrados e guardar este
documento, pois o mesmo poderá embasar uma eventual reclamação.
É
importante ainda ressaltar que a gorjeta não é obrigatória e, mesmo que
ela esteja embutida no valor total da conta, o consumidor pode optar
por não pagar, sem sentir-se constrangido.
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