A Câmara analisa o Projeto de Lei 3505/12, do deputado Andre Moura
(PSC-SE), que obriga os cinemas brasileiros a higienizar óculos
utilizados para assistir filmes em três dimensões (3D). Conforme a
proposta, a higienização deverá obedecer às recomendações dos
fabricantes.
Após higienizados, os óculos deverão ser embalados
individualmente em plástico esterilizado com fechamento a vácuo. A
proposta especifica também que o espectador ficará isento de qualquer
taxa extra pela utilização dos óculos.
Andre Moura argumenta que,
apesar de fundamentais para garantir a sensação de tridimensionalidade
dos filmes, os óculos podem disseminar vírus e bactérias. “Proponho este
projeto por ter conhecimento de surtos de conjuntivite que surgiram
após exibições de filmes em 3D nos cinemas do Brasil. Apesar de não
deixar sequela, a conjuntivite é uma doença altamente contagiosa”,
observa o parlamentar.
Segundo o texto, os infratores estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90),
como multa, apreensão e inutilização do produto. As regras previstas
não se aplicarão aos óculos descartáveis, caso sejam aprovadas.
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