Objetivo da ação é acabar com golpes através de ligações telefônicas
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que
determinou que a Anatel deverá regulamentar o acesso de clientes aos
dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones
no prazo de 120 dias. A decisão atende ao pedido do Ministério Público
Federal em Sergipe (MPF/SE) em ação proposta em 2010.
Com
a sentença, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e
CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja
necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados
deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada
em questão.
A importância desse
acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos,
quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram
as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos
constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário