segunda-feira, 13 de agosto de 2012

MPF-SE garante direito ao usuário de acessar dados do emissor de chamadas

Objetivo da ação é acabar com golpes através de ligações telefônicas
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a decisão que determinou que a Anatel deverá regulamentar o acesso de clientes aos dados cadastrais das linhas que originaram ligações para seus telefones no prazo de 120 dias. A decisão atende ao pedido do Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) em ação proposta em 2010.
Com a sentença, as operadoras serão obrigadas a fornecer o nome completo e CPF ou CNPJ de quem originou a ligação, sem que, para isso, seja necessária uma ordem judicial. Os interessados em obter tais dados deverão fornecer às operadoras, pelo menos, a data e horário da chamada em questão.
A importância desse acesso pode ser percebida, por exemplo, em casos de golpes telefônicos, quando o usuário não conseguia saber os dados das linhas que originaram as chamadas. Porém, como esses dados não são protegidos constitucionalmente, as operadoras não devem dificultar o seu acesso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário