Não importa o tamanho da obra, toda reforma gera dores de
cabeça. Desde atraso de prazos, problemas com pagamento, sujeira e
gastos inesperados. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) preparou algumas orientações para o consumidor saber os
seus direitos e contornar eventuais problemas causados por reformas.
1- Contrato: o consumidor deve pedir um orçamento
para evitar gastos a mais, além de garantir os seus direitos e do
fornecedor. Nele deve estar especificado qual é o serviço e o endereço
onde será realizada a reforma, o valor da mão de obra, os materiais e
equipamentos inclusos no preço, e o que será considerado extra. Deve
ainda conter a especificação dos materiais que serão utilizados,
condições e formas de pagamento, data de início e término do serviço,
quais os valores das multas em caso de atraso da obra ou do pagamento,
além do prazo e termos de garantia.
Recomenda-se que o pagamento seja feito por conclusão de etapas de
serviço, e não por dia, pois se a duração da obra atrasar o consumidor
acaba pagando a mais.
No caso de as partes não combinarem outros prazos por escrito, os
valores do orçamento são válidos por dez dias, contando a partir do seu
recebimento pelo consumidor. Ao aprovar os valores, assine, escreva
“Aprovo” e date o documento. O contratante pode aproveitar e pedir
referências e fazer visitas a outras obras realizadas por aquela
empresa.
O Idec lembra que a elaboração de um orçamento não cria nenhum
vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que tem a opção de
procurar outros profissionais e empresas para realizar o serviço.
2- Materiais: a responsabilidade pela compra de
materiais também deve estar especificada no contrato. Procure detalhar o
nome das marcas, referências, alternativas em caso de substituição,
cor, número, dimensões e quantidades.
Durante a entrega dos materiais garanta que esteja alguém de
confiança para conferir a quantidade, qualidade e as características dos
produtos adquiridos.
3- Entulho: ao contratar um serviço privado de
coleta de entulho, faça, pelo menos, três orçamentos, com empresas
registradas na prefeitura e obtenha as informações por escrito.
Verifique as condições da caçamba, o limite de tempo para retirá-la, se
apresenta sinalização visível de dia e de noite e qual o destino do
material recolhido. Não se esqueça de orientar para que a caçamba seja
colocada num local que não incomode os vizinhos, pedestres ou
motoristas.
4- Erros: caso a obra tenha sido mal feita, ou não
estiver de acordo com as especificações do contrato, o consumidor deve
informar às empresas e profissionais contratados. O Código de Defesa do
Consumidor estabelece que o fornecedor responda pelos vícios de
qualidade que possam prejudicar as obras executadas.
O consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição
imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço. Se no
fim da reforma o profissional, ou a empresa, cobrar a mais por um
serviço prestado que já estava previsto no contrato, esse valor não
precisa ser pago.
Nenhum comentário:
Postar um comentário