segunda-feira, 27 de agosto de 2012

Saiba quais são seus direitos na hora de reformar a casa

Não importa o tamanho da obra, toda reforma gera dores de cabeça. Desde atraso de prazos, problemas com pagamento, sujeira e gastos inesperados. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) preparou algumas orientações para o consumidor saber os  seus direitos e contornar eventuais  problemas causados por reformas.
1- Contrato: o consumidor deve pedir um orçamento para evitar gastos a mais, além de garantir os seus direitos e do fornecedor. Nele deve estar especificado qual é o serviço e o endereço onde será realizada a reforma, o valor da mão de obra, os materiais e equipamentos inclusos no preço, e o que será considerado extra. Deve ainda conter a especificação dos materiais que serão utilizados, condições e formas de pagamento, data de início e término do serviço, quais  os valores das multas em caso de atraso da obra ou do pagamento, além do prazo e termos de garantia.
Recomenda-se que o pagamento seja feito por conclusão de etapas de serviço, e não por dia, pois se a duração da obra atrasar o consumidor acaba pagando a mais.
No caso de as partes não combinarem outros prazos por escrito, os valores do orçamento são válidos por dez dias, contando a partir do seu recebimento pelo consumidor. Ao aprovar os valores, assine, escreva “Aprovo” e date o documento. O contratante pode aproveitar e pedir referências e fazer visitas a outras obras realizadas por aquela empresa.
O Idec lembra que a elaboração de um orçamento não cria nenhum vínculo ou obrigação por parte do consumidor, que tem a opção de procurar outros profissionais e empresas para realizar o serviço.
2- Materiais: a responsabilidade pela compra de materiais também deve estar especificada no contrato. Procure detalhar o nome das marcas, referências, alternativas em caso de substituição, cor, número, dimensões e quantidades.
Durante a entrega dos materiais garanta que esteja alguém de confiança para conferir a quantidade, qualidade e as características dos produtos adquiridos.
3- Entulho: ao contratar um serviço privado de coleta de entulho, faça, pelo menos, três orçamentos, com empresas registradas na prefeitura e obtenha as informações por escrito. Verifique as condições da caçamba, o limite de tempo para retirá-la, se apresenta sinalização visível de dia e de noite e qual o destino do material recolhido. Não se esqueça de orientar para que a caçamba seja colocada num local que não incomode os vizinhos, pedestres ou motoristas.
4- Erros: caso a obra tenha sido mal feita, ou não estiver de acordo com as especificações do contrato, o consumidor deve informar às empresas e profissionais contratados. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor responda pelos vícios de qualidade que possam prejudicar as obras executadas.
O consumidor pode exigir a reexecução do serviço, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional no preço. Se no fim da reforma o profissional, ou a empresa, cobrar a mais por um serviço prestado que já estava previsto no contrato, esse valor não precisa ser pago.

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