A Câmara analisa o Projeto de Lei 3337/12, do deputado José Otávio
Germano (PP-RS), que obriga as concessionárias e permissionárias dos
serviços de distribuição de energia elétrica a substituir, no prazo de
dez anos, os medidores de energia eletromecânicos por aparelhos
eletrônicos.
Essas empresas também deverão implantar um sistema de
comunicação entre cada medidor e uma central de gestão da rede de
distribuição.
“O desenvolvimento tecnológico certamente chegou à
indústria da eletricidade, onde a tecnologia implantada permite dar aos
equipamentos de rede a capacidade de tomar decisões complexas sem
intervenção humana e aumentar a interação entre os consumidores e as
distribuidoras de energia elétrica”, destacou o deputado.
Aquisição de excedente
Segundo a proposta, os consumidores de baixa tensão poderão produzir sua própria energia e vender o excedente (verificado nos registros dos medidores) à concessionária ou permissionária de sua região.
Segundo a proposta, os consumidores de baixa tensão poderão produzir sua própria energia e vender o excedente (verificado nos registros dos medidores) à concessionária ou permissionária de sua região.
A
aquisição do excedente é compulsória por parte das empresas de
distribuição até o limite individual que será definido pelo poder
concedente, que também será responsável por definir as tarifas de venda
do excedente de energia.
O projeto determina que esse valor seja decrescente ao longo do tempo e compatível com a recuperação dos investimentos.
“O
Brasil precisa preparar o terreno para o previsível período de escassez
de energia, num futuro não muito distante. Cremos que uma das ações
mais imediatas ao nosso alcance, que poderá, facilmente, ser adotada
pelo poder concedente, é o uso de tarifas diferenciadas, para incentivar
a implantação dessas fontes alternativas de pequena capacidade”,
concluiu José Otávio Germano.
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