A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta
quinta-feira, 16 de agosto de 2012, os índices máximos a serem aplicados
aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles
celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco
operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de
reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de
beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no
Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica
Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram
autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala
ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº
9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em
saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um
índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para
os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98
(planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do
reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança
retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o
aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro
de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao
reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro
respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque
ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na
seção Central de Atendimento ao Consumidor, ou presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.
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