sexta-feira, 17 de agosto de 2012

Autorizado reajuste para planos individuais antigos, segundo ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) comunicou, nesta quinta-feira, 16 de agosto de 2012, os índices máximos a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – aqueles celebrados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – das cinco operadoras que possuem Termos de Compromisso (TC) sobre cláusulas de reajuste. O universo atingido corresponde a menos de 1% do total de beneficiários com cobertura médico-hospitalar da saúde suplementar no Brasil.
As medicinas de grupo Amil Assistência Médica Internacional e Golden Cross Assistência Médica Internacional foram autorizadas a reajustar seus contratos pelo mesmo índice aprovado pala ANS para os planos individuais e familiares contratados após a Lei nº 9.656/98, que corresponde a 7,93%. Já as seguradoras especializadas em saúde Sul América, Bradesco Saúde e Itauseg Saúde poderão aplicar um índice de até 9,37%.
Assim como no caso da regra estabelecida para os planos individuais e familiares contratados após a Lei 9.656/98 (planos novos), a defasagem de até três meses entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato poderá gerar cobrança retroativa a ser diluída pelo mesmo número de meses. Por exemplo, se o aniversário do contrato é em julho e o reajuste for aplicado em outubro de 2012, será permitida a cobrança do valor em reais referente ao reajuste que não foi aplicado nos meses de julho, agosto e setembro respectivamente nos meses de outubro, novembro e dezembro.
Os consumidores podem esclarecer dúvidas entrando em contato pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo formulário eletrônico disponível no sítio na seção Central de Atendimento ao Consumidor,  ou presencialmente,  em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais do país.

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