A
fiscalização sobre o uso de dispositivos de retenção no transporte de
crianças, que começaria a ser feita no dia 9 de junho, começa na próxima
quarta-feira, 1º setembro. A falta de "cadeirinhas", especialmente nos
grandes centros, como São Paulo, justificou o adiamento.
Apesar do adiamento, as regras continuam válidas. A Resolução 277, que aborda o assunto, buscou estabelecer condições mínimas de segurança
para o transporte de crianças com idade inferior a dez anos, buscando
acostumar a população ao uso dos dispositivos de retenção e, dessa
forma, diminuir os riscos em casos de colisões ou brusca desaceleração.
No
Brasil, os acidentes de trânsito ainda são a principal causa de morte
de crianças entre 1 e 14 anos de idade. Segundo dados do Ministério da
Saúde, 40% das mortes desta faixa etária estão relacionadas a acidentes
de trânsito. A estatística aponta ainda que para cada morte, outras
quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Entre os acidentes,
estão os atropelamentos, crianças na condição de ciclistas e de
passageiros dos veículos. A boa notícia é que estudos americanos indicam
que 71% destas lesões podem ser evitadas com o simples uso do
dispositivo de retenção durante o transporte das crianças.
O
uso do cinto de segurança não basta para garantir que estejam
protegidas, pois foi desenvolvido para pessoas com no mínimo 1,45 m de
altura. Os dispositivos de retenção conhecidos como bebê-conforto,
cadeirinha, assento de elevação e cinto de segurança diminuem
drasticamente as chances de mortes e lesões de crianças em casos de
colisão.
Cada
dispositivo de retenção tem uma forma específica de instalação. Por
isso, é importante seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da
cadeirinha e do assento de elevação. Os veículos também trazem em seus
manuais especificações sobre a instalação dos dispositivos de retenção. É
importante ler e seguir as indicações. Outro passo fundamental é
verificar se o equipamento possui o selo de certificação de Padrões de
Segurança Brasileiro (selo do Inmetro). No caso de dispositivos
importados, deve-se observar o certificado de qualidade que deve vir
traduzido para o português.
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