Os consumidores precisam tomar cuidado com os planos de
saúde oferecidos pelas funerárias e programas de desconto. O Idec
(Instituto de Defesa do Consumidor) retomou uma pesquisa feita em 2005, e
confirmou que 22 das 23 empresas encontradas continuam em atividade.
O principal problema é o fato desse serviço não ser regulado pela ANS
(Agência Nacional de Saúde Suplementar) e não apresentar garantias de
assistência mínima e responsabilidade integral da saúde do paciente. De
acordo com a advogada do Idec, Joana Cruz, os serviços públicos e
privados de saúde não conseguem atender toda a população e “proliferam
prestadores de serviços sem a menor regulação e muito menos garantia de
atendimento a pessoas em extrema vulnerabilidade: em precárias condições
financeiras e com problemas de saúde”.
Outra prática comum são as empresas que comercializam cartões
pré-pagos e de descontos para consultas e exames, também oferecidos
pelas funerárias. Além de os consumidores não estarem protegidos pela
agência reguladora, existem problemas de descumprimento da oferta, falta
de cobertura a consultas e exames, rescisão de contrato sem aviso
prévio e cobranças indevidas.
Entidades médicas, como, o CFM (Conselho Federal de Medicina), o
Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) e a APM (Associação
Paulista de Medicina) não aprovam a prática de vender serviços de saúde
sem a regulamentação da ANS.
Como funciona
As funerárias vinculam seu serviço principal ao "benefício" de consultas e exames. O cliente acaba sendo estimulado a se consultar com os profissionais conveniados às empresas, pois não é possível contratar os planos funerários sem os descontos médicos. Enquanto, as empresas que comercializam cartões de descontos costumam cobrar mensalidade ou anuidade.
As funerárias vinculam seu serviço principal ao "benefício" de consultas e exames. O cliente acaba sendo estimulado a se consultar com os profissionais conveniados às empresas, pois não é possível contratar os planos funerários sem os descontos médicos. Enquanto, as empresas que comercializam cartões de descontos costumam cobrar mensalidade ou anuidade.
No caso dos cartões pré-pagos, o usuário deve inserir crédito neles e
no dia da consulta, ou exame, o valor é debitado do cartão. O Idec
utilizou como exemplo, o cartão Americana (cujo nome está sendo alterado
para Vegas Card). O consumidor para R$ 35 de taxa de inscrição e R$ 25
de mensalidade, que são convertidos em créditos.
Irregular
A dificuldade da ANS de fiscalizar essas empresas vem do fato de muitas delas estarem registradas com razões sociais e atividades que não têm relação com a prestação de serviços de saúde. O Idec menciona como exemplo, o cartão Abmed, cuja atividade principal da empresa, de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é descrita como “comércio varejista de livros”.
A dificuldade da ANS de fiscalizar essas empresas vem do fato de muitas delas estarem registradas com razões sociais e atividades que não têm relação com a prestação de serviços de saúde. O Idec menciona como exemplo, o cartão Abmed, cuja atividade principal da empresa, de acordo com o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é descrita como “comércio varejista de livros”.
A advoigada conclui, ainda, que “as empresas comercializam falsos
planos de saúde”, pois em seus sites é possível encontrar expressões
como “assistência à saúde” e “plano de assistência familiar”.
Para o Idec, a ANS deveria regular essas atividades, pois algumas
funerárias possuem clínicas próprias para atendimento dos associados e,
em alguns casos, a remuneração dos profissionais de saúde é feita pela
empresa e não pelo consumidor, prática que aproxima as funerárias e
empresas de cartões de descontos das operadoras de planos de saúde.
“A regulação da ANS sobre os programas de descontos em saúde e
cartões pré-pagos possibilitaria que, assim como ocorre com os planos e
seguros de saúde, os consumidores tivessem o respaldo de determinadas
garantias decorrentes da normatização e da fiscalização”, afirma Joana.
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