O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que relativizava a
presunção de estupro no caso de sexo com menores de 14 anos. A decisão
veio depois de embargo de declaração feito pelo Ministério Público
Federal (MPF). Com isso, um homem que havia sido inocentado em primeira
instância após fazer sexo com três meninas de 12 anos agora pode ser
condenado.
Pela decisão anterior, de março,
praticar sexo com menores de 14 anos nem sempre seria crime. No caso
específico que motivou a decisão, as três meninas seriam prostitutas. “A
prova trazida aos autos demonstra fartamente que as vítimas, à época
dos fatos, lamentavelmente já estavam longe de serem inocentes,
ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo”, determinava
a sentença.
Como firmava uma nova jurisprudência, o
posicionamento causou polêmica com o governo federal. A ministra dos
Direitos Humanos, Maria do Rosário, se disse indignada e afirmou que as
vítimas - as três crianças - é que foram julgadas. Com a repercussão
negativa, o presidente do STJ, Ari Pargendler, admitiu que a decisão da
3.ª Seção do órgão poderia ser revista.
Recursos
Após
o recurso do MPF, a mesma seção do STJ revisou o processo e determinou
que embargos de divergência que questionavam o caráter absoluto de
violência sexual no caso de sexo com crianças haviam sido apresentados
fora do prazo.
A defesa do acusado havia conseguido
relativizar a regra, afirmando que havia divergência de decisões entre
duas turmas do STJ. Com o novo posicionamento, volta a valer decisão
anterior da 5.ª Turma do STJ, que garantia que sexo com menores de 14
anos é sempre crime.
O STJ devolveu o caso de acusação de
estupro das três meninas para o Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (TJ-SP) para que recurso do Ministério Público do Estado seja
novamente julgado. “Com essa decisão do STJ, o réu deve ser condenado
por estupro”, avalia o jurista Luiz Flávio Gomes.
A defesa
do réu ainda pode entrar com recurso no próprio STJ e, mais tarde, no
Supremo Tribunal Federal (STF). Como o caso envolve vítimas que eram
crianças na época do início da ação, nenhum dado do processo, entre eles
o nome do réu, pode ser revelado.
Repercussão
O
vice-presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro
Alves, comemorou o novo posicionamento da Justiça. “Aquela decisão era
uma espécie de licença para exploração sexual de crianças e
adolescentes. Abriu um precedente perigoso”, afirmou. Segundo o
advogado, o posicionamento anterior também havia causado constrangimento
internacional para o País. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.
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