Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3847/12, do deputado Wilson Filho
(PMDB-PB), que obriga as montadoras de veículos a fornecer carro reserva
caso o automóvel do cliente fique parado por mais de 48 horas por falta
de peças originais ou caso não seja possível a realização do serviço no
prazo contratado. O fornecimento do carro, similar ao do cliente,
deverá ser feito por meio das concessionárias ou importadoras da marca.
O
único requisito é que o veículo esteja na garantia. A empresa que
descumprir a medida poderá ser punida com base no Código de Defesa do
Consumidor (Lei 8.078/90). As penas incluem, por exemplo, a cassação da licença do estabelecimento ou da atividade.
Wilson
Filho observa que, apesar de estabelecer regras para proteger o
consumidor nos casos de conserto de um produto, o código não especifica
uma solução para o tempo em que o cliente fica sem esse produto à espera
da reparação.
“Em relação aos veículos, que são caros e em muitos
casos essenciais para a vida do consumidor, somente as regras gerais do
código não são suficientes. Elas não obrigam o fornecedor a indenizar
ou compensar o consumidor quando ele ficar sem seu automóvel durante o
conserto”, diz o deputado.
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