A partir deste mês, todas as compras parceladas no cartão
de crédito que forem canceladas não poderão ser cobradas nas faturas
subsequentes ao cancelamento.
De acordo com a decisão do Procon, ainda em agosto, 75% dos
cartões de crédito do país já não mais manterão em suas faturas parcelas
de compras canceladas. Até o final do ano serão mais de 98%, já que a
medida vale para todo o Brasil.
Segundo o órgão, consumidores de todo o País reclamam que mesmo após
cancelarem uma compra parcelada no cartão de crédito, o valor continuava
a ser descontado nas faturas seguintes. De acordo com o Procon, essa
prática prejudica o direito de arrependimento dos consumidores.
O direito de arrependimento está previsto no Artigo 49 do Código de
Defesa do Consumidor e permite que o consumidor desista do contrato no
prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou, quando a contratação
tiver ocorrido fora do estabelecimento comercial – como nos casos de
compras realizadas pela internet ou por telefone, do recebimento do
produto ou serviço.
Decisão
Após se reunir com a Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito), ficou acordado com o Procon, que os cartões de crédito não vão mais manter em faturas futuras parcelas de compras que já tenham sido canceladas. Para isso, as empresas de cartões e os bancos deverão modificar seus sistemas de cobrança de compras parceladas.
Após se reunir com a Abecs (Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito), ficou acordado com o Procon, que os cartões de crédito não vão mais manter em faturas futuras parcelas de compras que já tenham sido canceladas. Para isso, as empresas de cartões e os bancos deverão modificar seus sistemas de cobrança de compras parceladas.
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