A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em
consulta pública por 60 dias proposta para novas normas sobre rotulagem
de alergênicos em alimentos comuns à mesa dos brasileiros e que podem
causar severos danos à saúde. As sugestões levaram em consideração
referências internacionais e documentos científicos sobre o tema, além
de dados obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade.
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É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso,
esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, a
parttir de dados científicos nacionais, internacionais e as demandas
que serão postas na consulta pública - explica o diretor de Regulação
Sanitária da Anvisa, Renato Porto.
A proposta de norma traz a
lista com os principais alimentos alergênicos e define as regras para as
embalagens dos alimentos industrializados e que contém essas
substâncias, como tamanho de letra, posição e cor de fundo. O texto
prevê um prazo de 12 meses para adequação das indústrias às novas
regras.
A proposta vai obrigar as indústrias a citarem
nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe,
amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes
alimentos ou substâncias destes alimentos. As contribuições poderão ser
feitas pela página da agência (www.anvisa.gov.br) onde também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.
PRESENÇA DE GLÚTEN
As
sugestões, no entanto, não se aplicam a alimentos embalados que sejam
preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados
no próprio estabelecimento ou àqueles embalados nos pontos de venda na
presença do consumidor;
Segundo especialistas, algumas fontes de
alimentos são reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias
alimentares em pessoas sensíveis, como cereais que contêm glúten, em
especial trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas;
crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite; castanhas; e sulfitos
(dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10
(dez) partes por milhão (ppm).
Pela proposta da Anvisa, alimentos,
ingredientes, aditivos alimentares, inclusive aqueles empregados na
produção e os destinados aos serviços de alimentação, devem conter a
declaração “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso.
A
declaração “Não contém glúten” deve ser utilizada sempre que o alimento
não seja constituído de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes
hibridizadas; não seja derivado de trigo, centeio, cevada, aveia e
estirpes hibridizadas; não seja adicionado intencionalmente de
ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou
matérias-primas derivadas de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes
hibridizadas.
Fonte: O Globo - Online
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