quarta-feira, 4 de junho de 2014

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) colocou em consulta pública por 60 dias proposta para novas normas sobre rotulagem de alergênicos em alimentos comuns à mesa dos brasileiros e que podem causar severos danos à saúde. As sugestões levaram em consideração referências internacionais e documentos científicos sobre o tema, além de dados obtidos em reuniões com diversos órgãos e setores da sociedade.
- É preciso que as pessoas saibam o que estão comendo. Por isso, esperamos que a Anvisa consiga trazer a melhor forma de regulamentação, a parttir de dados científicos nacionais, internacionais e as demandas que serão postas na consulta pública - explica o diretor de Regulação Sanitária da Anvisa, Renato Porto.
A proposta de norma traz a lista com os principais alimentos alergênicos e define as regras para as embalagens dos alimentos industrializados e que contém essas substâncias, como tamanho de letra, posição e cor de fundo. O texto prevê um prazo de 12 meses para adequação das indústrias às novas regras.
A proposta vai obrigar as indústrias a citarem nominalmente o uso de cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixe, amendoim, soja, leite, castanhas e sulfitos quando utilizarem estes alimentos ou substâncias destes alimentos. As contribuições poderão ser feitas pela página da agência (www.anvisa.gov.br) onde também é possível acompanhar em tempo real as sugestões e críticas feitas pelos participantes da consulta.
PRESENÇA DE GLÚTEN
As sugestões, no entanto, não se aplicam a alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados em serviços de alimentação e comercializados no próprio estabelecimento ou àqueles embalados nos pontos de venda na presença do consumidor;
Segundo especialistas, algumas fontes de alimentos são reconhecidas por causarem alergias ou intolerâncias alimentares em pessoas sensíveis, como cereais que contêm glúten, em especial trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite; castanhas; e sulfitos (dióxido de enxofre e seus sais) em concentração igual ou superior a 10 (dez) partes por milhão (ppm).
Pela proposta da Anvisa, alimentos, ingredientes, aditivos alimentares, inclusive aqueles empregados na produção e os destinados aos serviços de alimentação, devem conter a declaração “Contém glúten” ou “Não contém glúten”, conforme o caso.
A declaração “Não contém glúten” deve ser utilizada sempre que o alimento não seja constituído de trigo, centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas; não seja derivado de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas; não seja adicionado intencionalmente de ingredientes, aditivos alimentares, coadjuvantes de tecnologia ou matérias-primas derivadas de trigo, centeio, cevada, aveia e estirpes hibridizadas.
Fonte: O Globo - Online

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