Quem enviou a declaração do Imposto de renda (IR) 2014 dentro do
prazo já pode checar se está na malha fina do Fisco. A Receita Federal
concluiu o processamento de todos os 26,8 milhões de documentos
entregues até o dia 30 de abril e se prepara para liberar o primeiro dos
sete lotes de restituição do ano.
Segundo o supervisor regional
do IR em São Paulo, Valter Koppe, a consulta a essa primeira leva de
devoluções deve estar disponível na próxima segunda-feira, dia 9.
“Idosos e portadores de doenças graves ou deficiências têm prioridade.
Depois a ordem fica diretamente ligada à data de entrega”, afirma.
Quem
declara com certificado digital também recebe a restituição mais
rapidamente. Os primeiros contemplados receberão o dinheiro no dia 16 de
junho.
Para saber se há pendências que bloqueiam a restituição
(ou implicam em maior saldo de imposto a pagar), o contribuinte deve
acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível
consultar um extrato online, que mostra eventuais erros.
Segundo
Koppe, o motivo campeão da malha fina é a omissão de rendimentos do
declarante ou de seus dependentes. “Qualquer ganho do dependente deve
ser declarado, mesmo que fique abaixo do valor de obrigatoriedade. Isso
porque os rendimentos serão somados ao do contribuinte e só então
tributados”, explica o supervisor do IR.
Se forem detectados
erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma
segunda declaração, que substituirá por completo a original. As
alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde
que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a
restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não
mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
“Embora a
retificação possa ser realizada após o prazo de entrega, ela precisa
respeitar a natureza da declaração original. Ou seja: se foi feita como
simplificada, isso não poderá ser alterado. O mesmo vale para a
completa”, orienta o diretor do Sindifisco, Alfredo Madeira Rosa.
Além
disso, a retificadora não pode ser enviada por meio de dispositivos
móveis. A previsão, segundo Koppe, é que isso seja possível a partir de
2015, após melhorias no aplicativo da Receita. Este ano, quase 30 mil
pessoas entregaram a declaração via smartphone ou tablet.
Como
acessar. Para entrar no e-CAC, é necessário gerar um código no site do
Fisco ou usar ocertificado digital. Koppe alerta, no entanto, que o
sistema é dinâmico, já que fontes pagadoras e outras pessoas jurídicas
também corrigem dados já enviados.
“O extrato é uma fotografia do
momento. Portanto, o contribuinte pode aparecer sem pendências em um
dia, mas depois ser detectado um erro por conta de alterações enviadas
pela empresa de previdência privada”, exemplifica. A orientação é que as
pessoas chequem o extrato uma vez por mês até a restituição
ser de fato liberada.
ser de fato liberada.
Já
se o status da declaração aparecer como “em processamento”, indicará
que nenhuma irregularidade foi encontrada, mas que o documento ainda não
está incluído nos lotes de restituição.
PERGUNTAS E RESPOSTAS: Não tenha medo do leão
1. Como sei se cai na malha?
Quem declarou o IR 2014 pode checar se há erros no extrato de sua declaração, disponível no portal e-CAC.
Quem declarou o IR 2014 pode checar se há erros no extrato de sua declaração, disponível no portal e-CAC.
2. Como corrigir os erros?
Com uma declaração retificadora. Quanto antes isso for feito, mais rapidamente será regularizada a situação. A diferença do procedimento para o de uma declaração comum é que na ficha Identificação do Contribuinte deve constar que se trata de uma retificadora.
Com uma declaração retificadora. Quanto antes isso for feito, mais rapidamente será regularizada a situação. A diferença do procedimento para o de uma declaração comum é que na ficha Identificação do Contribuinte deve constar que se trata de uma retificadora.
3.Basta entregar a retificadora para sair da malha?
Não. O Fisco só retira a pessoa da malha se concordar com os novos dados enviados.
Não. O Fisco só retira a pessoa da malha se concordar com os novos dados enviados.
4.Estar na malha significa que obrigatoriamente terei de pagar multa e juros?
Não. Se a pessoa tiver saldo de imposto a restituir mesmo com a retificadora, ainda que menor, não há juro ou multa.
Não. Se a pessoa tiver saldo de imposto a restituir mesmo com a retificadora, ainda que menor, não há juro ou multa.
5. Qual o valor da multa?
Se fizer a autorregularização no site da Receita, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto a pagar. Caso aguarde a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto. O porcentual máximo é aplicado no caso de fraudes.
Se fizer a autorregularização no site da Receita, o contribuinte estará sujeito a uma multa menor, de até 20% do imposto a pagar. Caso aguarde a notificação do Fisco, poderá pagar uma multa de ofício, que varia de 75% a 225% do imposto. O porcentual máximo é aplicado no caso de fraudes.
6. Qual o prazo máximo para retificar uma declaração de IR?
Cinco anos. É importante, no entanto, que o contribuinte não demore para fazer isso, assim pode evitar juros e multas.
Cinco anos. É importante, no entanto, que o contribuinte não demore para fazer isso, assim pode evitar juros e multas.
7. Na retificação eu posso alterar o modelo de tributação?
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Não. A retificadora deve ser entregue no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado na declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior.
Fonte: Estadão
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