sexta-feira, 31 de julho de 2015

Sucesso nas compras: Cumpra deveres e faça valer os direitos

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É importante que todos tenham ciência de seus direitos e deveres para que maiores transtornos sejam evitados. 

Todo consumidor com o nome negativado em alguma instituição de proteção ao crédito, ao quitar sua dívida, tem o direito, garantido por lei, de ter seu CPF retirado da lista de inadimplentes.
Caso a exclusão não aconteça em um prazo máximo determinado, o consumidor deve exigir sua retirada do cadastro e em cinco dias tudo tem que estar resolvido. Se isso não acontecer de forma espontânea, o consumidor poderá exigi-lo judicialmente. E pode, inclusive, solicitar o pagamento de indenização pelos danos morais e até das eventuais perdas patrimoniais que lhe forem causados pelos atrasos.
É importante que todos tenham ciência de seus direitos e deveres para que maiores transtornos sejam evitados. Abaixo mais orientações sobre o caso.
Por Marco Quintarelli
PERGUNTA E RESPOSTA
“É verdade que meu nome não sai do Serviço de Proteção ao Crédito mesmo depois que eu pague uma dívida de compra?”
A partir do momento que você pagou sua dívida em qualquer estabelecimento, seja uma instituição financeira, banco, loja, ou outro centro comercial que venda a crédito, estes têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ou à Serasa e seu nome deve ser retirado da lista dos clientes devedores.
O prazo máximo para que isso aconteça é de cinco dias, entretanto, após o pagamento do débito, você pode se informar no posto do SPC ou da Serasa mais próximo, se seu nome está positivo novamente. O serviço é gratuito.
Resumindo, a instituição deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o que devia. Para sua garantia, ao quitar uma dívida, peça para que a solicitação execute a baixa na Serasa e/ou no SPC e que seja mencionado no recibo, que a dívida foi liquidada.
Caso tenha quitado seu débito e o seu nome continue negativado, procure verificar quem não cumpriu sua parte na obrigação de retirar o CPF destas instituições. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se que eles informaram a entidade em que seu nome está cadastrado. Se esta notificação foi feita. A partir daí, cabe ao SPC e/ou à Serasa excluir seu nome dos registros.
Por exemplo, se você quitou uma dívida em uma loja, e esta ainda não comunicou ao SPC, você deverá enviar para a loja uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ela faça isso. Caso a loja comprove que já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.
Pelo Código de Defesa do Consumidor Artigo 43, parágrafo 5, seu nome não poderá ficar mais do que cinco anos nos registros de proteção ao crédito como o SPC, Serasa e outros.
Marco Quintarelli é consultor do Grupo AZO. 
Fonte: O Dia

Anuidade de cartão gera 5,8 mil reclamações no 1º semestre

De janeiro a junho de 2015, as queixas aumentaram 67% em relação ao ano anterior

Um dos dilemas para quem utiliza ou pretende contratar um cartão de crédito é o valor cobrado na anuidade. É comum as instituições financeiras alegaram que o serviço cobrado serve para arcar com os custos e a manutenção do cartão ao cliente. De acordo com o Banco Central, os bancos podem fazer a cobrança mediante a aviso prévio do valor aos seus consumidores.
Valores muito altos, pedidos não atendidos de desconto e até cobrança indevida são alguns dos motivos que resultaram em 5.850 reclamações sobre anuidade contra diferentes empresas. Os números são referentes ao primeiro semestre de 2015 e representa um aumento de 67,4% em comparação ao mesmo período de 2014, quando foram computadas 3.494 queixas.
Em entrevista ao Jornal da Band, o diretor executivo do Reclame AQUI, Diego Campos, concorda que a variação de valores de um ano para outro causa muito desconforto aos consumidores. Para ele, o relacionamento com o banco pode ajudar na negociação. "Se ele é um cliente que tem um histórico de relacionamento com a instituição bancária, é bem possivel que ele consiga um desconto expressivo ou até mesmo a isenção (da anuidade)", ressalta Campos.

Juros atigem 372%

Segundo o BC, os juros do cartão de crédito rotativo, que incidem quando os clientes não pagam a totalidade de sua fatura, atingiram expressivos 372% ao ano em junho – a mais alta de todas as modalidades de crédito. Em maio, estavam em 360,5% ao ano.
O patamar de maio é maior desde o início da série histórica, em março de 2011. O BC tem recomendado que os clientes bancários evitem essa linha de crédito. As informações são do site G1.
Fonte: Reclame Aqui

Clientes das TVs pagas que tiverem o serviço interrompido devem se queixar às operadoras

Para quem tem TV por assinatura, o período de férias é ideal para aproveitar os canais ofertados no serviço e relaxar assistindo a filmes ou programas. O problema é que, no Recife, o recesso de julho coincide com o tempo chuvoso. Resultado: muitas pessoas acabam tendo o sinal de transmissão afetado por causa da instabilidade temporal, e o lazer pode se transformar em dor de cabeça e irritação. 

Foi o caso do cliente da GVT Ivson Menezes. Ele teve o sinal interrompido na semana passada e ficou sem alguns canais inclusos no pacote. “Pedi a visita de um técnico, ele veio, fez a troca do aparelho e resolveu o problema, mas fiquei na dúvida se serei reembolsado no mês seguinte”, diz.
Segundo o regulamento da Anatel, se o cliente tiver o serviço interrompido por mais de 30 minutos, ele tem direito a um abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional ao da assinatura, correspondente ao período de interrupção.
Mas, para isso, é necessário agir. “Assim que ficar sem sinal, o cliente deve entrar em contato com a empresa para registrar a queixa. Se não reclama, não tem como provar que teve uma ausência de serviço”, pontua a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolcci. Ainda de acordo com ela, o consumidor pode negociar com a empresa de que forma quer ser recompensado. “Ele pode tentar um abatimento na prestação futura ou até mesmo a prorrogação do contrato”, diz.
O Procon-PE afirma que, se o cliente não for atrás de seus direitos, a empresa não vai beneficiá-lo. “Não é hábito do consumidor requerer, mas ele pode e deve. Tem que haver uma provocação, pois, se for esperar que as operadoras, voluntariamente, procedam com uma compensação, isso não vai acontecer”, diz o gerente jurídico do Procon, Roberto Campos. Caso a operadora não acate a proposta de negociação solicitada pelo cliente, ele pode procurar o órgão de defesa do consumidor. 
TRANSMISSÃO 
Procuradas pela reportagem do, a GVT e a Sky informaram que fortes chuvas podem, eventualmente, atrapalhar a recepção de alguns canais. Nenhuma das operadoras esclareceu se, de fato, negocia com o consumidor caso ele se sinta lesado com a ausência do serviço.
O professor do Centro de Informática da UFPE (CIn) Carloz Ferraz quem paga por um serviço de transmissão por fibra óptica pode ter menos problemas. “As fibras não chegam diretamente na casa das pessoas, mas até uma caixa de passagem, como acontece no sistema de telefone, e, dali, se distribui por cabos de cobre. Ela é praticamente imune a problemas como raios e chuvas, mas o trecho de cobre pode sofrer com esse problemas”, explica. 
Já a transmissão via satélite é bem mais instável. “Apesar da grande vantagem da cobertura, como está no ar, tudo o que acontece no ar pode atrapalhar o sinal, mas isso acontece cada vez menos, pois os sistemas estão mais sofisticados”, alega.
Fonte: Idec

Projeto que permite desconto para pagamento à vista deve ser votado na semana que vem

Pagamento em dinheiro, à vista, tem desconto? Hoje proibida, a prática pode ser regularizada: o decreto legislativo 31/2013, do Senado, deve ser votado no Plenário da Casa no próximo dia 5, quarta-feira. O texto, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), suspende a Resolução 34/1989 do extinto Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), que proíbe a variação de preços.
A proposta tem parecer favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), para quem a resolução viola direitos individuais e cria uma obrigação sem base constitucional ou legal. Requião argumenta que, proibir a variação acaba por aumentar os valores das mercadorias.
– Proibidos de cobrar a mais de quem comprasse com cartão, os comerciantes fizeram o óbvio: aumentaram os preços das mercadorias. E o mesmo preço passou a valer para todas as modalidades de compra – explicou.
O senador argumenta ainda que, embora os valores sejam os mesmos nas duas modalidades de pagamento, quem compra com cartão de crédito pode ser recompensado com pontos em programas de milhagem.
- Os mais desafortunados economicamente pagam o mesmo preço pela mesma compra para pagamento à vista sem que seja dada qualquer vantagem em troca. Isso é uma afronta ao direito do cidadão de pagar menos por uma mercadoria e fere o livre exercício da atividade econômica – declarou. 
IMPACTO PARA OS CONSUMIDORES
A Secretária da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, disse temer prejuízos exatamente para os consumidores de baixa renda. Na avaliação dela, eventual sobrepreço para as compras com cartão penalizaria as pessoas que utilizam o cartão de crédito como complemento da renda – explicou.
O presidente da Federação do Comércio (Fecomércio), Adelmir Santana, afirmou ser favorável ao projeto:
– Os preços estão inflados por causa dessa resolução, e caso o projeto seja aprovado, quem compra com dinheiro vai poder pagar menos do que a pessoa que compra com cartão de crédito. A suspensão da resolução vai acabar por diminuir também o preço das compras feitas com cartão de crédito - acredita.
Por intermédio de sua assessoria, Roberto Requião disse que quem defende a resolução “está defendendo as administradoras de cartão de crédito ou não conhece a realidade.” A intenção do projeto, sustenta, é dar ao comerciante o direito de dizer ao consumidor que ele pode lhe dar um desconto no valor da mercadoria caso a compra seja feita à vista.
Fonte: O Globo

Conar pede alteração de embalagem do Sufresh 100% de suco, só laranja

Su Fresh - 100% só laranja (Foto: Reprodução)
A embalagem do suco de laranja da marca Sufresh traz, em destaque, as seguintes informações: "100" de suco" e "só laranja". No entanto, o produto traz na lista de ingredientes, além de suco concentrado, água estabilizante pectina, ácido ascórbico (vitamina C) e aroma natural de laranja. 
Por conta disso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu pedir a alteração da embalagem do suco por entender que pode levar o consumidor ao engano. O órgão quer a mudança na comunicação do rótulo da bebida de forma a ficar claro que o produto é resultado de um processo industrial. A marca ainda pode recorrer. 
Em nota ao G1, a Wow Nutrition, dona da Sufresh, disse que ainda foi notificada formalmente pelo Conar. "A empresa ressalta, no entanto, que preza pela transparência no relacionamento com o consumidor, buscando sempre a clareza das informações para evitar qualquer ruído de entendimento. Todos os nossos produtos estão dentro dos padrões de identidade e qualidade e em conformidade com a legislação vigente para a categoria", destacou em comunicado. 
A maioria dos conselheiros do Conar entendeu, porém, que independente da embalagem estar em observância às normas, a comunicação da forma como é apresentada "pode levar o consumidor médio ao engano". 
O processo foi aberto no mês de março após a denúncia de um consumidor do Rio de Janeiro, que considerou a embalagem do suco contraditória e enganosa.
Fonte: Idec

Facebook anuncia drone gigante para levar internet a áreas remotas do planeta

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A rede social Facebook anunciou hoje (31) que construiu um drone gigante que pode voar a uma altura de até 27,5 quilômetros, para levar a internet a áreas remotas do planeta.

O veículo aéreo não tripulado, chamado Aquila, é alimentado por energia solar e pode permanecer no ar por um período de 90 dias.
O projeto está integrado na iniciativa Internet.org, através da qual o Facebook quer facilitar o acesso à internet nos países em desenvolvimento.
“Desde que lançamos a internet.org, a nossa missão tem sido encontrar formas para facilitar a conectividade entre mais de 4 bilhões de pessoas que não estão online”, afirmou a empresa em comunicado.
O Facebook indicou que as parcerias com operadoras móveis em 17 países no último ano facilitaram o acesso a serviços básicos de internet a mais de 1 bilhão de pessoas.
Para atingir o objetivo de levar internet a todos os cantos do planeta, o Facebook está trabalhando com drones, satélites, lasers e tecnologia terrestre.
Os investidores do Facebook anunciaram também hoje que descobriram uma forma de utilizarlasers para atingir velocidades de transmissão de dados dez vezes maiores do que os padrões atuais da indústria.
Fonte: Agência Brasil

MEC lança portal para receber sugestões no ensino básico


Image result for MEC lança portal para receber sugestões no ensino básicoO Ministério da Educação (MEC) lançou ontem (30) o site da Base Nacional Comum Curricular (BNC) – plataforma ampla para receber sugestões de organizações, redes de ensino e da sociedade em geral para a definição do que os alunos do ensino básico devem aprender ano a ano. No dia 15 de setembro, a pasta divulgará oficialmente a proposta preliminar para, a partir dela, coletar sugestões até o dia 15 de dezembro pelo endereço http://basenacionalcomum.mec.gov.br/.
A BNC vai dar a maior transparência possível sobre os conhecimentos que todos os estudantes devem ter, da creche ao ensino médio, detalhando o que devem aprender. O site reúne documentos teóricos, vídeos com especialistas e autoridades. É possível também ter acesso ao currículo adotado em cada estado e no Distrito Federal.
"Sem a base fica difícil rever a formação de professores, fica difícil, para não dizer impossível, pensar no material didático", diz o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro. O ministro espera concluir a BNC até março do ano que vem e enviá-la ao Conselho Nacional de Educação (CNE). "A base se tornou pivô de várias ações e pré-requisito de várias medidas necessárias para melhorar a educação brasileira", acrescenta.
O portal já está no ar. A partir de segunda-feira (3), o MEC entrará em contato com as organizações para que façam o cadastro no site e participem da elaboração da base. A partir da divulgação da proposta preliminar, o portal estará aberto para as contribuições.
A recomendação é que as redes de ensino, os movimentos sociais, entidades classistas e demais grupos enviem propostas já organizadas, que os represente. Já as contribuições individuais serão consolidadas pelo MEC. O site permite que os colaboradores enviem arquivos e que professores compartilhem, por exemplo, aplicações em sala de aula do que estão defendendo para a BNC.
A definição de uma base comum curricular é uma das estratégias que constam no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionado no ano passado pela presidenta Dilma Rousseff. O PNE estabelece metas e estratégias para os próximos dez anos, de modo a melhorar a educação.
Um grupo de 116 especialistas debate no MEC a versão preliminar da BNC, que será colocada para consulta. Depois de consolidada, a proposta da base será enviada ao CNE para avaliação. Depois disso, retorna ao ministério para ser homologada. O prazo para que seja enviada ao CNE é junho de 2016.
Fonte: EBC


quinta-feira, 30 de julho de 2015

Ford comunica recall

Os modelos New Fiesta, EcoSport e Fusion apresentam problemas nas fechaduras
Ford Motor Company do Brasil convocou nesta quarta-feira (29/7), os proprietários dos modelos New FiestaEcoSport Fusion, abaixo relacionados à comparecer em uma das concessionárias da marca para realizar a troca dos trincos das fechaduras das portas.
 
No comunicado, a empresa informa que existe a possibilidade de quebra da guia da mola do trinco da fechadura das portas dos veículos envolvidos neste chamamento, resultando em dificuldade de fechamento e travamento das portas, em condições normais. E, caso seja possível o fechamento das portas, com esforço adicional, existe o risco da abertura involuntária com o veículo em movimento, o que pode causar acidentes com possíveis danos físicos aos ocupantes do veículo e, também, a terceiros. 
Para mais informações a empresa disponibiliza o telefone 0800 703 3673 e o site http://www.ford.com.br/servico-ao-cliente/recall.
A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor. A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, orienta os consumidores sobre seus direitos, ver abaixo.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança. 
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários." 
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se a exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito. 
Conforme a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos. 
A Fundação Procon-SP mantém, desde 2002, um banco de dados com informações sobre todas as campanhas de recalls realizadas no Brasil: http://sistemas.procon.sp.gov.br/recall/

Fonte: Procon-SP

Conheça os produtos e marcas mais reclamados no Procon

Um levantamento da Fundação Procon-SP compilou os produtos mais reclamados pelo consumidor em uma lista referente ao primeiro semestre de 2015.
Aparelhos celulares lideram as reclamações, muito provavelmente causadas pela explosão nas compras dos aparelhos, com 30% das reclamações e um aumento de 45% em relação ao mesmo período de 2014.
Em segundo lugar – cerca de 15% das demandas – estão os produtos da linha branca, que abrangem fogão, micro-ondas, geladeira, máquinas de lavar e secar roupas, com 1.325. O terceiro lugar é ocupado pelo grupo dos computadores, notebooks, tablets e produtos de informática com 1.188 reclamações, 13% das demandas. Veja aqui os dados completos do levantamento.
Veja a lista com as marcas mais reclamadas e o comparativo com o ano anterior:
cel

A linha branca figurava em terceiro lugar dentre as categorias mais reclamadas no mesmo período de 2014. Veja as empresas com mais reclamações e os comparativos:
linhabranca

No ano passado, o segmento de informática ocupava o primeiro lugar da lista, seguido por telefonia e linha branca. Em 2015 um novo player entra na lista: a Dell.
informatica
 
Fonte: Uol

Consumidor muda hábitos para driblar preço dos produtos de limpeza

Indústria diz é por causa dos aumentos do dólar e da energia.
Consumidor compra apenas o essencial para limpeza da casa. 

Os produtos de limpeza subiram acima da inflação, e por causa disso, tem muita gente mudando os hábitos e trocando de produtos para manter a casa limpa.
Receitinhas caseiras, toda dona de casa tem. A dona de casa, Maria da Penha Cruz Habibe, usa água e vinagre de álcool para diluir o detergente. "Algumas gotas de detergente e está pronta a mistura mágica", conta.
Com isso, ela gasta menos na compra de limpador de vidro e ela mesma faz os panos de limpeza. A economia começou com a redução no consumo de água. Na pia, a Maria da Penha usa um recipiente para deixar os talheres de molho antes de lavar. Assim ela economiza água e sabão.
Com essas medidas, a compra no supermercado ficou mais barata. De dez produtos de limpeza, a despensa agora só tem os essenciais: sabão em pó, detergente, água sanitária e um limpador de uso geral.
“Acho que a gente está voltando para uma época simplista, de simplicidade. A indústria vai ter que buscar alternativas para atender essa nova dona de casa que está sendo construída nesse momento. É uma dona de casa mais consciente”, fala Maria da Penha.
Uma pesquisa mostra que quase 30% dos consumidores neste ano compraram menos produtos de limpeza, 10% decidiram trocar por marcas mais baratas, como as que as próprias redes produzem. Resultado dos preços que subiram duas vezes mais que a inflação.
“É o que dá mais caro na minha conta hoje. É o produto de limpeza", fala o gerente de transportes, Tatiane Moura.
Sabão em pó (2,03%), água sanitária (1,71%) e detergente (1,25%) estão entre os produtos de limpeza que mais subiram.
“Normalmente os produtos que ficam na altura dos olhos são produtos que o supermercado controla, num conceito que eles chamam de trade marketing. Ele tem que ficar de olho naquele produto que está lá embaixo na prateleira. Vai ter um preço melhor”, orienta o economista.
Fonte: G1

Estacionar indevidamente em vagas preferenciais será multa grave em 2016

Motorista será punido com cinco pontos na carteira e multado em R$ 127,69.

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
Vagas reservadas nunca podem faltar para você, que precisa.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
Fonte: Reclame Aqui

Índice que reajusta aluguéis avança 6,97% em um ano

economia ilustração
O Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), usado como referência para o reajuste dos aluguéis, variou 6,97% nos últimos 12 meses, de acordo com a Fundação Getulio Vargas. No acumulado de janeiro a julho, o índice variou 5,05%.

No mês de julho, a variação foi 0,69%. No mesmo mês de 2014, houve queda de 0,61%. O Índice de Preços ao Produtor Amplo apresentou taxa de variação de 0,73%. No mês anterior, a taxa foi 0,41%.
O índice dos bens finais variou 0,46% em julho. Em junho, este grupo de produtos mostrou variação de 0,6%. Contribuiu para o recuo o subgrupo alimentos in natura, cuja taxa de variação passou de 1,8% para 0,96%.
A taxa referente ao grupo bens intermediários variou 0,33%. Em junho, a taxa foi 0,36%. O principal responsável por este movimento foi o item materiais e componentes para a construção, cuja taxa passou de 0,51% para -0,51%.
O grupo matérias-primas brutas variou 1,57%, em julho. Em junho, o índice registrou variação de 0,24%. Os itens que mais contribuíram foram: soja (em grão), que passou de -0,44% para 5,26%; milho em grão, de -4,21% para 2,33%, e aves, de 0,98% para 5,18%. Em sentido oposto, destacam-se minério de ferro, 5,90% para 3,09%; bovinos, de -0,26% para -1,32%, e suínos, de 6,98% para 0,62%.
O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou variação de 0,6%, em julho, ante 0,83%, em junho. Cinco das oito classes de despesa registraram decréscimo: despesas diversas, de (5,47% para 0,52%), educação, leitura e recreação (de 0,82% para -0,07%), transportes (de 0,28% para 0,04%), saúde e cuidados pessoais (de 0,79% para 0,56%) e vestuário (de 0,37% para 0,29%).
Apresentaram acréscimo em suas taxas de variação a habitação, de 0,70% para 0,94%; comunicação, de 0,25% para 0,37%, e alimentação, de 0,98% para 0,99%.
Fonte: Agência Brasil

Valor das bandeiras tarifárias nas contas de luz deve aumentar em 2017

A partir de 2017, o valor das bandeiras tarifárias nas contas de luz deverá aumentar mais uma vez, porque o risco hidrológico, que hoje é dos geradores de energia, será transferido para os consumidores. O risco hidrológico acontece por conta da seca, quando as hidrelétricas geram menos eletricidade e, por isso, faturam menos.
Agora, os geradores continuarão pagando esse custo, mas terão o ressarcimento desses valores no fim da concessão, com a extensão desse prazo. A proposta de em breve repassar os custos aos consumidores foi discutida, ontem, num encontro entre representantes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e agentes do setor.

Fonte: Extra

Chamadas sucessivas devem ser consideradas um pulso só. Sabe se isso interfere sua conta?

Ligações interrompidas e re-feitas em 120 segundo (de celular para o mesmo destino) devem ser consideradas parte da primeira tentativa

É do tipo de consumidor que confere suas contas?  Todas elas? A de celular, por exemplo, você observa atentamente cada ligação que fez e seus tempos e valores? Pode parecer algo novo para você, mas na verdade, desde janeiro de 2013 ligações repetidamente feitas de um celular para o mesmo destino, que caem por qualquer motivo, devem ser consideradas um pulso e, portanto, apenas uma deve ser considerada e cobrada.
Ainda de acordo com a resolução nº604, para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Fonte: Reclame Aqui