A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, informa que sites piratas estão comercializando ingressos fantasmas de shows da banda inglesa Rolling Stones, na cidade de São Paulo. É importante que os consumidores tenham cuidado ao realizar compras virtuais em sites que não tem confiabilidade. Sites que comercializam produtos e serviços devem informar Razão Social, CNPJ, endereço físico real, telefone fixo e possuir certificado de segurança eletrônica. Também não pode haver cobrança em moeda estrangeira.
Veja abaixo as recomendações do Procon para compra de produtos ou serviços pela Internet. Lembrando que compras realizadas em falsos sites não são atendidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o cidadão que foi vítima de golpe aplicado por estes sites deverá registrar um Boletim de Ocorrência.
- A única maneira de aquisição segura de ingressos é através do site oficial da empresa que organiza o evento, ou por ela indicado. Não há segurança em sites de ‘revenda de ingressos’
- Qualquer outro meio, site, empresas ou mesmo pessoas físicas, não estão legitimados para a comercialização de ingressos e não há garantias de receber os ingressos ou chances de reaver o dinheiro em qualquer eventualidade;
- O valor pago por ingressos deverá ser feito unicamente em Real, não é permitida a cobrança em outras moedas;
- Verifique se o site informa o CNPJ de uma empresa legalmente constituída, se tem endereço físico verdadeiro e telefone fixo de atendimento ao consumidor. Desconfie de números de celulares;
- Ingresso adquiridos em locais não oficiais podem ser falsificados, o que resultará em impedimento de entrada no local do evento;
- Só compre em sites que tem endereço eletrônico iniciado pela sigla “https” e que exiba no seu navegador de acesso à internet um ícone em forma de cadeado colorido e fechado; ao clicar neste deve aparecer o certificado de segurança do site. Nunca utilize computadores públicos para compras pela Internet.
- Em caso de dúvida, acesse o site http://www.registro.br/, verifique os dados dos responsáveis pelo endereço do site, seja Pessoa Jurídica (CNPJ, endereço, telefone) ou Pessoa Física (CPF, endereço, telefone do responsável pelo site).
- De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode desistir da compra feita pela Internet em sete dias a contar do dia em que recebeu o produto ou serviço.
Fonte: Procon SP
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