As
viagens aéreas se tornaram uma possibilidade viável para um número
maior de pessoas. Os parcelamentos, com prazos mais longos, e os preços
das tarifas promocionais permitiram que os brasileiros viajassem mais de
avião para fazer turismo nesse começo de ano, apesar da crise.
A bagagem é um item da viagem que ainda gera muita dúvida. Assim,
para esclarecer as questões dos consumidores sobre o tema, listamos as
principais dicas publicadas no site da ANAC.
1) Limite de peso:
Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou
criança) tem direito a 23 Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se
despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse
limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem
ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso.
Vale lembrar que artigos esportivos em geral (prancha de surfe,
bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem
especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma
bagagem comum.
2) Cuidados na hora de despachar a bagagem:
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como:
joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras,
etc). O ideal é levá-los na bagagem de mão.
Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
3) Bagagem de mão:
O peso total não deve exceder 5 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm;
A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes
(tais como tesouras de unha, canivetes, etc). Tais itens só podem ser
transportados na bagagem despachada. Se o seu voo nacional passar em
área destinada a embarque internacional ou se for uma viagem ao exterior
não é permitido transporte de líquidos em bagagem de mão. Nesse caso,
todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares,
devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados
em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1
litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm. Vale lembrar que
líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo
se o frasco estiver parcialmente cheio;
Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves
podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens
plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser
a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos
de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à
utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e
deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
4) Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea
preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a
data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa
ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é
necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Ao localizar a bagagem, a empresa aérea deverá devolvê-la para o
endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na
condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21
dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse
prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
5) Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o
problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse
comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias
após a data de desembarque.
6) Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é
responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o
seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na
Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Fonte: Anac
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