terça-feira, 28 de julho de 2015

Viagem aérea: Tudo que você precisa saber na hora de arrumar sua bagagem

bagagemAs viagens aéreas se tornaram uma possibilidade viável para um número maior de pessoas. Os parcelamentos, com prazos mais longos, e os preços das tarifas promocionais permitiram que os brasileiros viajassem mais de avião para fazer turismo nesse começo de ano, apesar da crise.
A bagagem é um item da viagem que ainda gera muita dúvida. Assim, para esclarecer as  questões dos consumidores sobre o tema, listamos as principais  dicas publicadas no site da ANAC.
1) Limite de peso:
Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite. Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso. Vale lembrar que artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum.
2) Cuidados na hora de despachar a bagagem:
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). O ideal é levá-los na bagagem de mão.
Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
 3)  Bagagem de mão:
O peso total não deve exceder 5 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm;
A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tais  como  tesouras de unha, canivetes, etc). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada. Se o seu voo nacional passar em área destinada a embarque internacional ou se for uma viagem ao exterior não é permitido transporte de líquidos em bagagem de mão. Nesse caso, todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm. Vale lembrar que líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão. Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
4) Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito. Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Ao localizar a bagagem, a empresa aérea deverá devolvê-la para o endereço informado pelo passageiro. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais).  Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
5) Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque. Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque.
6) Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito. A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
Fonte: Anac

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