Unidos na alegria e na tristeza, na saúde e na doença, na riqueza e na pobreza. Mas não na lua de mel. Aconteceu no hotel Glamour da Serra, em Gramado (RS), em 2013, com um casal de Campo Grande (MS), que fez a reserva pelo site de reservas Booking. Para a ocasião especial, o casal quis reservar quatro noites na suíte superluxo, com direito a sacada, edredom e travesseiros de pena, cobertor antialérgico e, claro, cama de casal. Ao entrar na acomodação, porém, que susto: nada do enxoval prometido, nem sacada e, muito menos, a cama de casal.
Diante da situação nada romântica, os recém-casados, que já tinham desembolsado R$ 1.553 pela reserva no Glamour da Serra, saíram em busca de outro hotel na região. Na volta, foram à Justiça pedir ressarcimento pelo montante gasto e compensação por dano moral. Conseguiram uma vitória parcial: o juiz titular da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, condenou o Booking e o hotel a devolver o valor da reserva e a pagar R$ 2.364 de indenização por danos morais. O casal tinha pedido R$ 1.923,34 por danos materiais, visto que o Glamour da Serra havia se comprometido a devolver a cifra, mas não o fez até a ocasião do processo — e R$ 12 mil por danos morais.
Em sua defesa o hotel afirmou que os noivos reservaram um quarto duplo luxo, não uma suíte luxo. E que os edredons e cobertores não se estavam no quarto porque era verão, mas que poderiam ser solicitados na recepção a qualquer momento. Por sua vez, o site de reservas disse que não houve propaganda enganosa, pois os autores tiveram plena informação sobre as acomodações do quarto reservado: não havia menção de existência de cama de casal no quarto reservado.
Na decisão, o juiz apontou que, ao omitir, no momento da reserva, o fato de que a cama disponível no quarto era composta por duas camas de solteiro unidas, o site e o hotel geraram confusão. As empresas “acabaram por induzir em erro os autores quanto às características e à qualidade dos serviços contratados, ao dispor que o tamanho da cama oferecida era ‘1 Casal’, o que fez com que os requerentes criassem a falsa expectativa de se hospedarem em uma suíte com cama de casal”, disse o magistrado no texto. Assim, a publicidade veiculada se configura como enganosa, autorizando a rescisão do contrato, e, por consequência, a devolução da quantia paga a título de reserva (R$ 1.553).
Por outro lado, o juiz destacou que não havia previsão de sacada como os autores argumentaram, pois, de fato, conforme demonstram os documentos, o casal reservou o quarto duplo de luxo e não a suíte. Além disso, como o edredom e os travesseiros estavam disponívenis na recepção, “não é razoável considerar como propaganda enganosa ou descumprimento contratual”, posto que estavam à disposição na recepção.
Quanto ao pedido de danos morais, o magistrado concluiu que “é inconteste a frustração vivenciada pelos autores ao notarem que a cama existente no quarto não era de casal, principalmente porque a viagem tinha a finalidade de lua de mel e as rés omitiram dados relevantes, criando falsa expectativa e incorrendo na prática de ato ilícito passível de indenização”.
Por meio de nota, o hotel Glamour da Serra disse que “lamenta o fato ocorrido com as partes e arcará com a indenização proposta, abrindo mão do direito de recorrer, pois este fato não é corriqueiro”. A empresa reafirma ainda que “fatos como estes nunca ocorreram anteriormente, sendo que o Hotel Glamour da Serra prima pela qualidade de seus serviços e possui excelente atendimento a todos os seus hóspedes, tratando este fato como isolado e infundado”.
O Booking não se manifestou.
Fonte: O Globo
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