Você já recebeu um cartão de crédito sem pedir na sua casa? Se sim, você precisa saber o que é a Súmula 532. Trata-se de uma nova regra aprovada no começo de junho pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
A nova súmula é amparada pelo artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Um dos precedentes que levaram à edição da Súmula 532 foi o caso de uma consumidora que havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O banco em questão alegou, segundo o STJ, que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que a instituição fosse condenada a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Fonte: Reclame Aqui
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