sexta-feira, 31 de julho de 2015

Sucesso nas compras: Cumpra deveres e faça valer os direitos

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É importante que todos tenham ciência de seus direitos e deveres para que maiores transtornos sejam evitados. 

Todo consumidor com o nome negativado em alguma instituição de proteção ao crédito, ao quitar sua dívida, tem o direito, garantido por lei, de ter seu CPF retirado da lista de inadimplentes.
Caso a exclusão não aconteça em um prazo máximo determinado, o consumidor deve exigir sua retirada do cadastro e em cinco dias tudo tem que estar resolvido. Se isso não acontecer de forma espontânea, o consumidor poderá exigi-lo judicialmente. E pode, inclusive, solicitar o pagamento de indenização pelos danos morais e até das eventuais perdas patrimoniais que lhe forem causados pelos atrasos.
É importante que todos tenham ciência de seus direitos e deveres para que maiores transtornos sejam evitados. Abaixo mais orientações sobre o caso.
Por Marco Quintarelli
PERGUNTA E RESPOSTA
“É verdade que meu nome não sai do Serviço de Proteção ao Crédito mesmo depois que eu pague uma dívida de compra?”
A partir do momento que você pagou sua dívida em qualquer estabelecimento, seja uma instituição financeira, banco, loja, ou outro centro comercial que venda a crédito, estes têm a obrigação de comunicar ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e/ou à Serasa e seu nome deve ser retirado da lista dos clientes devedores.
O prazo máximo para que isso aconteça é de cinco dias, entretanto, após o pagamento do débito, você pode se informar no posto do SPC ou da Serasa mais próximo, se seu nome está positivo novamente. O serviço é gratuito.
Resumindo, a instituição deve limpar seu nome assim que for comunicada de que você pagou o que devia. Para sua garantia, ao quitar uma dívida, peça para que a solicitação execute a baixa na Serasa e/ou no SPC e que seja mencionado no recibo, que a dívida foi liquidada.
Caso tenha quitado seu débito e o seu nome continue negativado, procure verificar quem não cumpriu sua parte na obrigação de retirar o CPF destas instituições. Em seguida, entre em contato com o estabelecimento em que você quitou a dívida e certifique-se que eles informaram a entidade em que seu nome está cadastrado. Se esta notificação foi feita. A partir daí, cabe ao SPC e/ou à Serasa excluir seu nome dos registros.
Por exemplo, se você quitou uma dívida em uma loja, e esta ainda não comunicou ao SPC, você deverá enviar para a loja uma carta protocolada estipulando um prazo de uma semana para que ela faça isso. Caso a loja comprove que já notificou a entidade, então envie a carta protocolada com o mesmo prazo à entidade em questão. Se o seu nome não for retirado do cadastro de devedores, você pode entrar com uma ação por danos morais contra o responsável.
Pelo Código de Defesa do Consumidor Artigo 43, parágrafo 5, seu nome não poderá ficar mais do que cinco anos nos registros de proteção ao crédito como o SPC, Serasa e outros.
Marco Quintarelli é consultor do Grupo AZO. 
Fonte: O Dia

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