Ligações interrompidas e re-feitas em 120 segundo (de celular para o mesmo destino) devem ser consideradas parte da primeira tentativa
É do tipo de consumidor que confere suas contas? Todas elas? A de celular, por exemplo, você observa atentamente cada ligação que fez e seus tempos e valores? Pode parecer algo novo para você, mas na verdade, desde janeiro de 2013 ligações repetidamente feitas de um celular para o mesmo destino, que caem por qualquer motivo, devem ser consideradas um pulso e, portanto, apenas uma deve ser considerada e cobrada.
Ainda de acordo com a resolução nº604, para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. Essa segunda chamada será considerada parte da primeira, como se a primeira não tivesse sido interrompida.
Fonte: Reclame Aqui
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