quinta-feira, 30 de julho de 2015

Estacionar indevidamente em vagas preferenciais será multa grave em 2016

Motorista será punido com cinco pontos na carteira e multado em R$ 127,69.

Estacionar o veículo em vagas destinadas para pessoas com deficiência passará a ser considerada infração de natureza grave, sendo punida com cinco pontos na carteira de habilitação e R$ 127,69 de multa. A mudança vale a partir de janeiro de 2016 e aumenta o rigor do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
O texto altera o artigo 181, inciso XVII, do CTB, que atualmente prevê penalidade leve, com três pontos na CNH e pagamento de R$ 53,20.
Vagas reservadas nunca podem faltar para você, que precisa.
“A nova redação endurece a pena porque o bom senso não está sendo suficiente. Se os motoristas respeitassem o direito ao estacionamento preferencial, não seria necessário mudar a Lei. Infelizmente, muita gente ainda pensa que não tem problema usar a vaga só por um minutinho. Assim, o legislador teve de apelar para o bolso”, destaca o presidente da Associação Nacional dos Detrans e diretor-geral do Detran Paraná, Marcos Traad.
De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas com deficiência e 5% aos idosos. Todas as outras vagas, ou seja, 93% do total, são para os demais motoristas e, logo, não há necessidade de utilizar aquelas que são preferenciais.
Fonte: Reclame Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário