quarta-feira, 22 de julho de 2015

Descontos absurdos podem enganar, atenção!



Os consumidores brasileiros já devem ter percebido que, em tempos de crise no país, vários comércios estão lançando promoções para aumentar as vendas. Lojas de shopping e de rua, por exemplo, anteciparam liquidações de inverno com descontos que chegam a 70%. As vendas ruins nos últimos meses contribuem para liquidações adiantadas, que geralmente começam no início de agosto. Mas, atenção! É preciso tomar cuidado com ofertas absurdas, pois elas podem esconder armadilhas.
Um dos diversos casos de promoções duvidosas encontrados no Reclame AQUI é de um consumidor que atenta a um combo de dois produtos que acabava saindo mais caro do que comprá-los separadamente.   
Comprou em uma loja que oferecia promoções enganosas? Reclame AQUI!
Pesquisar os valores com frequência pode ser uma saída para não cair em pegadinhas, já que dias antes do início das ofertas, muitas lojas inflam os preços de seus produtos para depois reduzi-los aos originais. As lojas usam a publicidade para atrair clientes, por isso a atenção deve ser redobrada ao escolher produtos de promoção. Além disso, é sempre válido pesquisar a reputação da empresa ou da loja no Reclame AQUI antes de fazer a compra. Dessa forma, evitam-se problemas futuros com os produtos e também com o atendimento. 

Cuidado também em bares e restaurantes

O cuidado com ofertas também deve ser tomado em bares e restaurantes. No Reclame AQUI existem reclamações de estabelecimentos que ofereceram descontos ou promoções e acabaram não cumprindo o prometido. Um consumidor de São Paulo, por exemplo, passou por problemas com um cupom de 100% de desconto em um prato referente a uma promoção.  
Outro consumidor, dessa vez do Rio de Janeiro, relata a confusão do restaurante que vendeu rodízio de sopas, mas não tinha o alimento para servir. O resultado? O cliente acaba perdendo a validade do cupom.  

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

Assegurado pelo CDC, o consumidor deve ficar atento às promoções de qualquer estabelecimento comercial e, em caso de propaganda enganosa, juntar provas e denunciar aqueles que não sigam as normas nos artigos previstos:

"Artigo 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".

"Artigo 37 – É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
Parágrafo 1º – É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Parágrafo 3º – Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço".
Fonte: Estado de Minas

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