A
prática é comum em revendedoras de automóveis. Muitas lojas expõem os
carros sem exibir os preços ao consumidor, mas a prática não é aceitável
de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 4º do Decreto
5.903/06 diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao
consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta
mesma situação, qualquer montagem ou limpeza dentro da loja deve ser
feito sem prejuízo destas informações.
E foi exatamente por não
obedecer essa regra que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença de punição contra uma
revenda de veículos especiais da capital gaúcha. A notificação rendeu
multa de R$ 11.111,20.
Defesa: loja realocava veículos
A
revenda alegou, em sua defesa, que os fiscais chegaram à loja exatamente
no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de
exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para
redefinição de valores, em razão do aumento de Imposto sobre Produtos
Industrializados em 30%, determinado pelo Governo Federal à época.
Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o
preço dos veículos afixada na entrada do show room.
O juiz João
Pedro Cavalli Júnior também embasou sua sentença em cima de dois
dispositivos do CDC. O artigo 6º, inciso III, diz que é direito básico
do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta
de preço. Já o artigo 31 determina que a apresentação dos produtos deve
trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua
Portuguesa. ‘‘Interpretando-se sistematicamente as normas relativas à
matéria em questão, conclui-se que a informação ao consumidor quanto ao
preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’,
escreveu na sentença.
Não é desculpa
Para o juiz, a
necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros
permanecerem sem os preços neles afixados. A seu ver, é perfeitamente
possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem
reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações
fora do horário de atendimento ao público.
A fixação dos preços
no show room também não afasta a irregularidade. ‘‘Quando a legislação
consumerista fala em informação ‘ostensiva’, está se referindo, no caso
concreto, à informação prestada de forma que o consumidor, ao passar em
frente à vitrine do estabelecimento comercial, possa, de pronto,
identificar o valor do produto exposto’’, arrematou.
Fonte: Reclame Aqui
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