quarta-feira, 29 de julho de 2015

Preços de produtos devem ficar expostos se a loja estiver aberta


A prática é comum em revendedoras de automóveis. Muitas lojas expõem os carros sem exibir os preços ao consumidor, mas a prática não é aceitável de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. O artigo 4º do Decreto 5.903/06 diz que o preço dos produtos deve ficar sempre visível ao consumidor enquanto o estabelecimento estiver aberto ao público. Nesta mesma situação, qualquer montagem ou limpeza dentro da loja deve ser feito sem prejuízo destas informações.
E foi exatamente por não obedecer essa regra que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença de punição contra uma revenda de veículos especiais da capital gaúcha. A notificação rendeu multa de R$ 11.111,20.

Defesa: loja realocava veículos

A revenda alegou, em sua defesa, que os fiscais chegaram à loja exatamente no momento em que os carros estavam sendo realocados no espaço de exposição. E que as tabelas de preços estavam sendo alteradas para redefinição de valores, em razão do aumento de Imposto sobre Produtos Industrializados em 30%, determinado pelo Governo Federal à época. Afirmou ainda que, enquanto substituía os preços, manteve tabela com o preço dos veículos afixada na entrada do show room.
O juiz João Pedro Cavalli Júnior também embasou sua sentença em cima de dois dispositivos do CDC. O artigo 6º, inciso III, diz que é direito básico do consumidor a informação adequada e clara, com especificação correta de preço. Já o artigo 31 determina que a apresentação dos produtos deve trazer informação correta, clara, precisa, ostensiva e em Língua Portuguesa. ‘‘Interpretando-se sistematicamente as normas relativas à matéria em questão, conclui-se que a informação ao consumidor quanto ao preço do produto, além de clara e inequívoca, deve ser permanente’’, escreveu na sentença.

Não é desculpa

Para o juiz, a necessidade de corrigir a tabela não é justificativa para os carros permanecerem sem os preços neles afixados. A seu ver, é perfeitamente possível manter os preços antigos junto aos veículos até que fossem reajustados os valores ou, na pior das hipóteses, proceder às alterações fora do horário de atendimento ao público.
A fixação dos preços no show room também não afasta a irregularidade. ‘‘Quando a legislação consumerista fala em informação ‘ostensiva’, está se referindo, no caso concreto, à informação prestada de forma que o consumidor, ao passar em frente à vitrine do estabelecimento comercial, possa, de pronto, identificar o valor do produto exposto’’, arrematou.
Fonte: Reclame Aqui

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