quinta-feira, 23 de julho de 2015

Taxas: saiba quais são abusivas


  • Comanda perdida

    Os estabelecimentos distribuem comandas e avisam que, em caso de perda, cobrarão determinada taxa. Mas uma comanda perdida é um risco do negócio, e o consumidor não deve pagar por isso. O estabelecimento deve controlar o que está sendo consumido. 
  • Consumação mínima
    A taxa de consumação mínima é considerada venda casada, que é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A cobrança poderá ser proibida também por lei, conforme projeto em pauta na Câmara dos Deputados. 
  • Emissão de diploma
    Faculdades e escolas não podem cobrar taxas extras por emissão de históricos, certificados e diplomas seja no ensino fundamental, médio ou superior. As despesas com esses documentos estão incluídas nas mensalidades, aponta o Ministério da Educação. 
  • Tarifa de manutenção de conta salário
    Tarifa de manutenção de conta salário, tarifa de manutenção sobre contas inativas (a instituição deve notificar que irá encerrar a conta após seis meses sem movimentação) e taxa por reenvio de cartão que não foi solicitado pelo cliente também são vetadas.
  • Taxas bancárias 'extras'
  • Taxa de Abertura de Crédito (TAC), Tarifa de Emissão de Boleto (TEB) e Tarifa de Emissão de Carnê (TEC) - as duas últimas consideradas abusivas pelo Supremo Tribunal da Justiça, que entendeu que despesas administrativas da empresa não devem ser pagas pelo consumidor. Também é vetada a cobrança de Tarifa de Liquidação Antecipada (TLA, cobrada em financiamentos ou empréstimos caso o consumidor deseje antecipar a quitação de sua dívida) não são obrigatórias para o consumidor.
  • Taxas de corretagem e de assistência técnica
    A comissão do corretor deve ser cobrada quando ele for contratado diretamente pelo consumidor. S o profissional estiver a serviço da empresa, é ela quem paga. A a taxa conhecida como Serviço de Assistência Técnica Imobiliária (Sati), que geralmente equivale a 0,88% do valor do imóvel, cobrindo despesas como auxílio jurídico para elaborar e firmar o contrato, não é obrigatória. O consumidor tem o direito de não utilizar esse auxílio.
Fonte: O Globo

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