- Quem pode continuar no planoPela lei dos Planos de Saúde, o benefício de permanecer no plano empresarial se destina aos funcionários que tiverem o contrato rescindido ou exonerado sem justa causa, e que tinham co-participação no pagamento da mensalidade. As dicas são da advogada Tatiana Alves Batista
- Como procederO interessado deve manifestar seu interesse, por escrito, à operadora do plano de saúde, assumindo o pagamento das mensalidades, de forma integral.
- MensalidadePara continuar no plano o beneficiário deve assumir o valor integral damensalidade.
- CarênciaCom a continuidade do plano não poderá haver recontagem de carências.
- Tempo de permanênciaO período que o ex-funcionário pode ficar no plano de saúde será de um terço do tempo de permanência na empresa, com o mínimo assegurado de seis meses e o máximo de dois anos.
Fonte: O Globo
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