Telefone fixo - é chamado
de desligue temporário e o consumidor tem que estar em dia com os
pagamentos. O prazo é de 30 a 120 dias, uma vez a cada 12 meses e não há
cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não
pode ser cobrada.
Telefone móvel - a
suspensão pode ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada
12 meses. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em
dia com os pagamentos.
TV por assinatura - pode
ser feita pelo prazo de 30 até 120 dias, uma vez a cada 12 meses. Não
há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com
os pagamentos.
Água - o prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.
Energia Elétrica - cada
concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o
consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua
região.
Em
todos os casos acima, é preciso entrar em contato com o SAC das
empresas para fazer a solicitação. Orientamos o consumidor a anotar o
número do protocolo de atendimento.
Para
outros casos como internet, academia, cursos, assinatura de revistas e
jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se
é possível pedir a suspensão temporária e quais as condições para isso:
se há cobrança, qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para
realizar a solicitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário