Tem muita coisa que o consumidor acha que tem direito, e não tem, e também tem coisas que ele nem sabe que pode exigir. Defeito é o único caso em que o comerciante é obrigado a trocar o produto e a loja pode exigir um tempo para resolver o problema. Mas no comércio sobram exemplos dos direitos que o consumidor tem, mas precisa saber usar.
A luz faltou e a geladeira da
servidora pública, Giselle Rejane de Sousa Calovi, não aguentou. “Não
gelava nada e o visor externo também queimou”, conta.
A Gisele consertou o defeito, mas precavida, ligou antes para a concessionária. “A gente tinha essa noção de que eles faziam o ressarcimento, mas não sabíamos exatamente como funcionava. Então ligamos pegamos todas as informações o passo a passo e fizemos de acordo com a orientação que a própria empresa forneceu”, fala Gisele.
A Gisele consertou o defeito, mas precavida, ligou antes para a concessionária. “A gente tinha essa noção de que eles faziam o ressarcimento, mas não sabíamos exatamente como funcionava. Então ligamos pegamos todas as informações o passo a passo e fizemos de acordo com a orientação que a própria empresa forneceu”, fala Gisele.
As orientações podem
variar de empresa para empresa, mas o consumidor sempre vai ter que
fazer orçamentos e levar a documentação para concessionária. No caso da
Gisele, o ressarcimento foi autorizado.
Mas a companhia de energia mandou uma carta na casa dela avisando que o dinheiro só iria entrar na conta se ela levar até a empresa a peça que foi trocada para confirmar que o serviço realmente foi feito.
A regra é assim mesmo. No comércio sobram exemplos dos direitos que o consumidor tem, mas precisa saber usar. O lojista pode se recusar a aceitar cheque ou cartão, mas só se avisar. Defeito é o único caso em que o comerciante é obrigado a trocar o produto e a loja pode exigir um tempo para resolver o problema.
Atrair o cliente é importante, mas o que não pode é mudar o tratamento depois da venda feita. “As boas práticas determinam que ele não abandone o consumidor no pós-venda. Trate muito bem esse consumidor porque vai ser para ele sempre um público fiel”, orienta o advogado Paulo Roque.
O gerente Marcos da Silva Ferreira sabe disso e faz de tudo para o consumidor voltar sempre. “Muitas vezes a gente abre mão. Toma até prejuízo para gente manter o cliente numa segunda compra, numa terceira compra. Para o cliente sair satisfeito e voltar e comprar novamente”, conta.
Mas a companhia de energia mandou uma carta na casa dela avisando que o dinheiro só iria entrar na conta se ela levar até a empresa a peça que foi trocada para confirmar que o serviço realmente foi feito.
A regra é assim mesmo. No comércio sobram exemplos dos direitos que o consumidor tem, mas precisa saber usar. O lojista pode se recusar a aceitar cheque ou cartão, mas só se avisar. Defeito é o único caso em que o comerciante é obrigado a trocar o produto e a loja pode exigir um tempo para resolver o problema.
Atrair o cliente é importante, mas o que não pode é mudar o tratamento depois da venda feita. “As boas práticas determinam que ele não abandone o consumidor no pós-venda. Trate muito bem esse consumidor porque vai ser para ele sempre um público fiel”, orienta o advogado Paulo Roque.
O gerente Marcos da Silva Ferreira sabe disso e faz de tudo para o consumidor voltar sempre. “Muitas vezes a gente abre mão. Toma até prejuízo para gente manter o cliente numa segunda compra, numa terceira compra. Para o cliente sair satisfeito e voltar e comprar novamente”, conta.
Fonte: Jornal Hoje
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