quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Como limpar seu nome do SPC, SERASA – Dicas do Procon

O primeiro passo é tentar renegociar sua dívida com seu credor.
Em princípio, o banco não pode negativar o nome de uma pessoa mais de uma vez, em razão de uma só dívida. Isso somente poderia acontecer se fossem dívidas diferentes. Entretanto, existem alguns casos em que o devedor faz um acordo de pagamento parcelado com o banco e, após o pagamento da primeira parcela, o banco retira o nome do cliente dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Se, alguns meses depois, o cliente deixa de pagar as parcelas, é feita a reinscrição dele em razão daquela dívida. Nesse caso o procedimento é correto, pois a dívida ainda não foi quitada.
Se achar que está sendo prejudicado na renegociação, com juros exorbitantes ou extorsivos você também pode ajuizar uma demanda judicial alegando isso. Você assume a sua dívida, mas não concorda com os métodos estabelecidos para a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e nem com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores.
Judicialmente o seu objetivo é questionar a sua dívida por não concordar com os métodos e com a negativação de seu nome junto a órgãos de restrições de crédito e tampouco com os juros exorbitantes cobrados pelos seus credores. Você jamais deve se apresentar ao juiz com a intenção única e exclusiva de limpar seu nome. A retirada de seu nome deve ser uma conseqüência automática, depois que ele reconhecer a cobrança  abusiva e rever o contrato ou até mesmo rescindi-lo.
Alguns pré-requisitos são: primeiro que você vá ao Serasa de sua região e peça aquele informativo de quem você deve e o exato valor.
Segundo você terá que fazer uma breve pesquisa em alguns órgãos de sua região. Mais especificamente, no Tribunal de Justiça para verificar até mesmo se já não está sendo demandado judicialmente.
Os serviços de proteção de crédito só poderão manter cadastros de inadimplentes fundados em dívidas referentes a cheques, notas promissórias e outros títulos de crédito pelo prazo máximo de três anos. Quanto às demais dívidas,  permanece o prazo de cinco anos, ou de suas respectivas prescrições estabelecidas em Leis Especiais.
O Código de Defesa do Consumidor, estabelece que “consumada a prescrição relativa à cobrança de débitos do consumidor, não serão fornecidos, pelos sistemas de proteção de crédito, quaisquer informações que possam impedir ou dificultar novo acesso ao crédito junto aos fornecedores.” (art. 43, § 5º, do CDC). Mas não espere por isso. Dificilmente seu credor vai deixar sua dívida prescrever.
Cabe informar também que o pedido de retirada do seu nome junto a órgãos de restrições de crédito é pedido como “liminar”, ou seja, o juiz aprecia de imediato antes mesmo de apreciar o mérito da causa que é a abusividade e rescisão ou não do contrato. Importante também lembrar que em qualquer ação judicial, em qualquer procedimento, é obrigatória a primeira audiência que será de conciliação. Isso significa que o acordo não conseguido naquela primeira fase quando você tentou renegociar sua dívida, pode ser conseguido agora perante um juiz e com a garantia de cumprimento por ambas as partes já que depois de homologado tem força de título que se não for cumprido poderá ser executado.
Por último, quem pagou suas dívidas não precisa pedir a retirada do seu nome da lista de credores, este procedimento é feito automaticamente na medida que você informa o pagamento. A responsabilidade pelo cancelamento da negativação, em qualquer banco de dados (SPC, Serasa, etc), é daquele que a efetivou, ou seja, do fornecedor. O prazo máximo para que isto aconteça é de cinco dias. Entretanto, é muito interessante que o consumidor verifique se essa providência foi adotada, após o pagamento da dívida, ligando para o SPC e para a Serasa. Se o credor ainda não retirou o nome do cadastro, o próprio consumidor pode fazê-lo com o comprovante do pagamento e se o cancelamento não for feito, dará margem a indenização judicial por eventuais danos morais sofridos pelo consumidor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário