Muita gente pode não saber, mas os galões retornáveis de água mineral
de 10 ou 20 litros possuem prazo de validade. Aqueles que são adeptos a
comprar esses modelos devem ter conhecimento que a duração máxima deles
é de três anos. Após esse período, o fornecedor é obrigado a trocar o
garrafão por um novo.
É importante estar atento e conferir as
datas de fabricação e validade, que devem estar impressas na parte
superior e inferior de cada galão. Em caso de descumprimento, o
consumidor deverá denunciar ao Ministério Público Estadual (MPE) para
que as providências possam ser tomadas.
O Departamento Nacional
de Produção de Água Mineral (DNPM) estabeleceu esse prazo porque além de
os galões se desgastarem por fora, com o transporte, possíveis pancadas
e calor, a própria lavagem por dentro também pode provocar certas
rachaduras que comprometem a higiene.
De acordo com a promotora
do consumidor Euza Missano, os consumidores devem prestar atenção, já
que os fornecedores e distribuidores têm por obrigação fazer a troca do
produto. “Os consumidores devem ficar atentos porque esse prejuízo não
pode ser sofrido pelo usuário. Vamos supor que o consumidor tenha
adquirido água mineral e esse garrafão vença ainda enquanto tiver em uso
do consumidor. Quando o consumidor for comprar água, a quem ele for
comprar, é obrigado a receber esse vasilhame vencido e trocar por um
novo porque quem tem que suportar esse prejuízo é o fabricante ou
fornecedor e não o consumidor”, garante.
Em audiência realizada no
Ministério Público Estadual na última segunda-feira, dia 6,
fornecedores de água mineral informaram que já realizam a troca dos
vasilhames retornáveis de água de forma a não gerar prejuízo aos
consumidores, sobre o cumprimento da Portaria nº 387/2008 do DNPM.
É
bom saber que não só nos galões maiores, mas também no caso de qualquer
água engarrafada, a data de validade deve constar no rótulo da
embalagem.
Fonte: Infonet
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